Advogado de Sócrates requereu nulidade do inquérito-crime “por excesso de prazo”

João Araújo enviou um requerimento ao juiz Carlos Alexandre alertando que por lei o inquérito já devia ter sido encerrado, através de arquivamento ou dedução de acusação. Recurso da prisão preventiva "ilegal" é apresentado na segunda-feira.

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José Sócrates é acusado de ter conduzido Portugal à bancarrota Miguel Manso

João Araújo, advogado de José Sócrates, adiantou ao PÚBLICO ter já remetido esta quarta-feira um requerimento para o juiz Carlos Alexandre do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa em que alega várias nulidades, entre elas “o excesso de prazo do inquérito”. Este requerimento “em nada se confunde com o recurso” relativo à medida de coacção de prisão preventiva que será apresentado na próxima segunda-feira.

O advogado preferiu não especificar mais pormenores, para já, sobre a argumentação das nulidades que invocou neste requerimento. José Sócrates está em prisão preventiva há 17 dias. A 24 de Novembro, quando foram comunicadas publicamente as medidas de coacção decretadas aos arguidos no processo, foi ainda anunciado que “nos presentes autos foi declarada a excepcional complexidade” do caso, em Julho deste ano.

Sócrates está indiciado por fraude fiscal qualificada, corrupção activa e corrupção passiva, branqueamento de capitais e recebimento indevido de vantagem. A especial complexidade do caso é requerida pelo Ministério Público, que justifica com o número de arguidos ou ofendidos ou o carácter altamente organizado do crime.

O inquérito-crime que já visava Sócrates corria pelo menos desde 2013 e o Código de Processo Penal (CPP) prevê que, nessa circunstância em que foi declarada a especial complexidade do processo e estando em causa crimes de corrupção e branqueamento de capitais de proveniência ilícita, o prazo máximo para o inquérito levado a cabo pelo Ministério Público é elevado para 18 meses.

Findo esse prazo, a lei estabelece que, existindo “arguidos presos ou sob obrigação de permanência na habitação”, o Ministério Público deve encerrar o inquérito, “arquivando-o ou deduzindo acusação”.

Caso o prazo seja ultrapassado, o CPP estabelece que magistrado do Ministério Público – neste caso o procurador Rosário Teixeira – deve comunicar ao seu “superior hierárquico de imediato a violação de qualquer prazo previsto”, indicando “as razões que explicam o atraso e o período necessário para concluir o inquérito”.

Recorre da prisão preventiva na segunda-feira
O advogado de José Sócrates garantiu também esta quinta-feira à saída da cadeia de Évora que irá apresentar recurso da medida de coacção de prisão preventiva na próxima segunda-feira no Tribunal da Relação de Lisboa.

Escusando-se para já a pormenorizar também os fundamentos do recurso, o advogado considerou a prisão preventiva em que o ex-primeiro-ministro se encontra uma medida “ilegal e abusiva”. O recurso será apresentado “cerca das 16h” de segunda-feira, visando a “libertação imediata do engenheiro José Sócrates”.

O advogado aproveitou ainda para criticar a situação (amplamente referida na comunicação social) relativa à colocação na mesma cela do empresário Carlos Santos Silva e do motorista do ex-governante João Perna. O juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, aplicou-lhes igualmente a medida de prisão preventiva e, desde que foram detidos, permaneceram na mesma cela do Estabelecimento Prisional anexo à Polícia Judiciária de Lisboa. Porém, no dia 25, de acordo com o Jornal de Notícias, foram separados, apesar de continuarem agora no mesmo sector daquela cadeia.

“Isso é uma forma clássica das autoridades. Colocam dois indivíduos juntos para provocar a tensão entre eles. Para que discutam e falem entre eles. O objectivo é conseguir mais informação. Acho isso ridículo”, criticou João Araújo.

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