Tribunal europeu proíbe “testes” para provar a homossexualidade de candidatos a asilo

Deliberação do Tribunal Europeu de Justiça obriga Estados-membros a respeitar a dignidade e intimidade da vida privada dos indivíduos que alegam perseguição por causa da sua orientação sexual.

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Os pedidos de asilo foram feitos por pessoas perseguidas nos seus países de origem por causa da sua orientação sexual. Tyrone Siu/Reuters

O Tribunal Europeu de Justiça proibiu a realização de testes médicos e outros para aferir a homossexualidade dos candidatos a asilo, e exigiu que as autoridades dos 28 Estados-membros respeitem a dignidade da vida privada e familiar dos indivíduos que alegam ser perseguidos nos seus países de origem por causa da orientação sexual.

Segundo o tribunal, as autoridades nacionais estão obrigadas a respeitar o direito comunitário e a carta dos direitos fundamentais na avaliação da credibilidade dos processos para a concessão de asilo, o que inviabiliza a realização de exames médicos – nomeadamente testes “falométricos” – e de questionários ou “interrogatórios sobre detalhes das práticas sexuais do candidato”, ou ainda provas documentais como fotografias ou filmes. Essas medidas, sublinhou o tribunal, “são contrárias aos direitos fundamentais”.

A pronúncia do Tribunal Europeu foi solicitada pelo Conselho de Estado da Holanda, depois de um tribunal daquele país ter negado três pedidos de asilo, apresentados por cidadãos de países africanos que criminalizam a homossexualidade, por, de acordo com o processo, estes não terem conseguido “provar” a sua orientação sexual. Segundo argumentara o juiz, o Estado não tinha de aceitar “incondicionalmente” as alegações de homossexualidade, tendo o direito de exigir uma prova da veracidade dessa afirmação.

Confrontado com o recurso dos candidatos, o conselho holandês pediu ao Tribunal Europeu de Justiça para esclarecer se o direito comunitário limitava a acção dos Estados-membros na avaliação das razões apontadas pelos candidatos a asilo, nomeadamente aqueles cujo pedido assenta na alegada perseguição em função da homossexualidade. O tribunal não só clarificou as fronteiras jurídicas e éticas para a actuação das autoridades nacionais, como censurou as práticas de vários países (a Holanda, a República Checa, ou o Reino Unido) na condução desses processos.

Na sua deliberação de hoje, o tribunal subscreveu os argumentos da procuradora-geral Eleanor Sharpston, que alegou que “o direito à integridade física e mental e o direito à intimidade da vida privada foram violados pelos Estados membros que recorreram a métodos intrusivos e humilhantes” na apreciação dos pedidos de asilo com base na perseguição por motivos de orientação sexual.

“As declarações de um candidato a asilo relativas à sua orientação sexual são apenas o ponto de partida do processo de avaliação do pedido e podem necessitar de confirmação”, estabeleceu o tribunal. Mas essa verificação, prosseguiu, não implica sobre as práticas sexuais do requerente – cuja renitência ou recusa em responder a perguntas de carácter íntimo não podem ser razão para a desqualificação do pedido.

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