Advogado de Sócrates teme que pedido de habeas corpus prejudique ex-governante

Se os juízes considerarem não existir fundamento para o pedido, o requerente arrisca-se a pagar uma verba que pode ir até os três mil euros. Supremo toma decisão na próxima quarta-feira.

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Segundo fonte judicial, são cinco as cópias de escutas envolvendo José Sócrates AFP

João Araújo, o advogado do ex-primeiro-ministro, José Sócrates, “preferia que não tivesse sido feito um pedido de habeas corpus” reclamando a libertação imediata do seu cliente. O advogado considera que o pedido “só prejudica” a “defesa pública” do ex-governante provocando “ruído no caso”. Condenado ao insucesso, na sua perspectiva, João Araújo teme que “a opinião pública” fique depois com a ideia de que o Supremo Tribunal de Justiça decretou a prisão preventiva” de Sócrates, o que “não corresponderá à verdade”, alerta.

“O meu temor é que o pedido tenha sido feito por alguém que apenas procura o protagonismo qual franco-atirador e que isso venha a ser prejudicial numa altura em que estou a preparar o recurso para a Relação de Lisboa”, disse ao PÚBLICO.

Sublinhou ainda que no Supremo fará questão de explicar que não conhece o autor do pedido “de lado nenhum” e que o mesmo nada tem a ver com quem representa os interesses da defesa. João Araújo apresentará na próxima semana o recurso contestando a prisão preventiva de Sócrates indiciado por fraude fiscal qualificada, corrupção e branqueamento de capitais. “Essa é que é a forma correcta”, insiste.

O Supremo decide na manhã da próxima quarta-feira se liberta ou não o ex-primeiro-ministro no âmbito do habeas corpus. O pedido de libertação imediata foi apresentado por Miguel Mota Cardoso, um jurista de Vila Nova de Gaia que em 2007, ainda no segundo ano da licenciatura em Direito, se barricou durante três horas na Universidade Lusíada, no Porto, ameaçando imolar-se, segundo fonte judicial. O jurista recusa ter protagonizado a ameaça, mas foi condenado a pena suspensa por coacção.

Vários juristas e constitucionalistas contactados pelo PÚBLICO defendem que o habeas corpus não tem qualquer fundamento aplicado a este caso já que Sócrates foi detido legalmente com mandado judicial e que a sua prisão preventiva foi decretada por um juiz de instrução criminal que considerou existirem indícios suficientes para essa medida de coacção. “Não vejo grande êxito neste pedido e pode ser publicamente perverso com as pessoas depois a acharem que o Supremo validou a prisão preventiva”, comentou Artur Marques que é advogado de Manuel Godinho, o principal arguido no processo Face Oculta e defendeu, noutro caso, a ex-autarca Fátima Felgueiras.

habeas corpus é um pedido urgente de libertação imediata de alguém que flagrantemente estará detido ou preso de forma ilegal e é a derradeira forma de garantia constitucional para que a liberdade seja resposta. É um tipo de acção judicial raramente usado e é diferenciado das demais nomeadamente porque sobe de imediato para o Supremo Tribunal de Justiça, o único que se pronuncia nestes casos peculiares. Pode ser solicitado por qualquer cidadão.

Não havendo fundamento, o Supremo poderá condenar Mota Cardoso a pagar uma verba entre os 600 e os 3000 euros, de acordo com o que está previsto no Código de Processo Penal.

“É um risco por viver em democracia e ter de pagar custas”, reage Mota Cardoso considerando que é “ilegal” a prisão de Sócrates. Quando à crítica do advogado do ex-governante face ao pedido de habeas corpus, Mota Cardoso, que diz estar impedido de exercer advocacia, responde de forma breve: “Provavelmente temos estilos diversos, mas respeito a opinião dele. Esperei, ele não agiu, agi eu. Está em causa um ex-primeiro-ministro."

O certo é que o pedido de libertação imediata surpreendeu o próprio José Sócrates, segundo o seu advogado. Nem um nem outro sabiam que iria ser entregue. “Sou eu quem lidera a defesa e qualquer medida razoável e legítima no interesse da defesa do engenheiro Sócrates sairá da minha parte”, sublinhou.

Mas para Mota Cardoso a questão é outra. Decidiu enviar o pedido porque, os cidadãos não “foram informados dos fundamentos da medida da mesma forma que foram dos indícios”.

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