Discutir os modelos de gestão dos bens culturais propriedade do Estado

A visão dos monumentos apenas como um ativo que é preciso rentabilizar ao máximo para os turistas maioritariamente estrangeiros tem inconvenientes, desde logo, para portugueses de menores recursos.

É imaginável que se entregue para exploração de uma empresa privada a língua portuguesa, pilar da nossa identidade nacional? Ou que o Estado português abdique do controlo dos equipamentos e infraestruturas que garantem a Defesa Nacional? E é então aceitável, nesta lógica, que se interdite o acesso ao património cultural a quem tem menos posses? Ou que, nos monumentos alguns deles inscritos na lista de património mundial, o Estado actue contra os compromissos nacionais e internacionais a que se obrigou?

Para o ICOMOS Portugal, o debate sobre os modelos de gestão dos bens culturais que são propriedade do Estado, ou as virtualidades da aplicação do modelo de “gestão privada” da Parques de Sintra – Monte da Lua, S.A., a outros conjuntos patrimoniais, nomeadamente na área de Ajuda-Belém coloca-se, em primeiro lugar, ao nível das ideias. Isto é, pressupõe que, antes de mais, se defina claramente para que “servem” os bens culturais que são património do Estado e que objectivos se pretende alcançar com a sua gestão e salvaguarda, sobretudo se estes monumentos se encontram classificados como património mundial, matéria sobre a qual o ICOMOS, como organismo associado à UNESCO, se deve pronunciar.

Modelos de gestão dos bens culturais propriedade do Estado

Importa definir, em primeiro lugar, se se pretende que os bens culturais património do Estado sejam geridos como qualquer outro activo patrimonial que deve ser rentabilizado ao máximo ou, pelo contrário, se se considera que estes bens têm uma natureza própria que lhe advém da sua qualidade de "testemunhos com valor de civilização ou de cultura" (n.º1 do artigo 2º da Lei de Bases do Património Cultural), em virtude da qual, no caso dos monumentos nacionais, a "respectiva protecção e valorização, no todo ou em parte, representa um valor cultural de significado para a Nação" (n.º4 do artigo 15º da mesma Lei), natureza essa que determina as possibilidades e os termos da sua gestão.

Apesar de, no nosso actual quadro jurídico, a discussão ser meramente teórica, pois o legislador já fez a sua opção na citada Lei de Bases do Património Cultural, tem interesse colocar agora algumas questões, sobretudo quando parecem estar esquecidos alguns compromissos do Estado nesta matéria. Desde logo, o facto dos monumentos, objeto desse modelo de gestão, passarem a ser encarados quase exclusivamente como máquinas de produzir receita.

A visão dos monumentos (de Sintra, de Ajuda-Belém ou quaisquer outros) apenas como um ativo que é preciso rentabilizar ao máximo para os turistas maioritariamente estrangeiros, tem muitos inconvenientes, desde logo para portugueses de menores recursos. Por exemplo, uma família composta por dois adultos e dois jovens paga 49 euros para visitar o Palácio da Pena, num país em que só, recentemente, o salário mínimo ultrapassou os 500 euros.

Num modelo de negócio exclusivamente assente em receita de bilheteira desaparece o dia, ou meio-dia, de entrada gratuita, que aliás já não existe no caso dos monumentos geridos pela Parques de Sintra mas que, no caso do Palácio da Pena, estava previsto desde 1912 (Lei de 24 de Junho, publicada a 28 de Junho).

O modelo agora proposto de uma gestão “privada” mas com capitais públicos tem, por outro lado, o inconveniente de apenas ser aplicável a monumentos “rentabilizáveis”. A primeira condição para a experiência empresarial da Parques de Sintra ser replicável, é o património a gerir ser de nível e atração elevados. Posta a coisa cruamente, trata-se de um modelo de negócio em que o sucesso é garantido se a clientela estiver assegurada à partida. Não é dada resposta ao problema (esse sim difícil), de saber como são financiados os monumentos de escassa ou nula atractividade, ainda que do mesmo grau de valor patrimonial. A quem entregar essa actividade ultradeficitária que é gerir os monumentos não rentabilizáveis? Há a coragem de levar o modelo às últimas consequências e assumir explicitamente o seu abandono? Ou criar-se-á também aqui o “Monumento Bom”, o que gera receita que fica para gestão privada, e o “Monumento Mau”, aquele que apenas dá prejuízo e que fica para o Estado? Se as receitas obtidas com as nossas jóias da coroa ficam todas para reaplicação nestes novos “monumentos-empresariais”, como financiar a conservação das outras centenas de bens situados em locais longínquos e que nunca poderão aspirar a um estrelato turístico?

Importa ainda lembrar que a transferência da tutela dos monumentos para entidades empresariais, oferecendo menores condições de estabilidade, tem como consequência expectável que a maior parte do corpo técnico e administrativo afecto à gestão desses monumentos, prefira permanecer num organismo do Estado. Assim, após anos de investimento profissional e pessoal, aliena-se o conhecimento e a experiência adquiridos, libertando a nova entidade gestora de vínculos laborais indesejáveis, criando condições para contratos a prazo, flexibilidade excessiva, remunerações mais baixas e pessoal menos exigente e, consequentemente, muito menos livre para exercer a capacidade de operar e julgar com autonomia crítica, fulcral para a resolução técnica dos problemas da salvaguarda e da conservação.

Atractividade da Paisagem Cultural de Sintra e do eixo patrimonial de Ajuda-Belém

No que respeita à gestão dos monumentos de Sintra que é, aparentemente, o modelo que se quer replicar na área Ajuda-Belém, há que fazer uma clarificação sobre a sua atractividade turística. É uma evidência que não carece de demonstração, que muito antes da inscrição da Paisagem Cultural de Sintra na lista do Património Mundial (1995) e da criação da Parques de Sintra (2000), já a zona era particularmente atractiva em termos turísticos, o mesmo acontecendo relativamente à zona de Belém.

As actividades económicas ligadas ao turismo (hotelaria, restauração, comércio, etc) do centro histórico de Sintra, ou de Belém, não estão manifestamente dependentes, total ou parcialmente, da qualidade da gestão empresarial dos monumentos. Beneficiam, isso sim, do impacto económico que alguns monumentos geram só por aí existirem. Pois, como titula o jornal PÚBLICO (18.09.2014, p. 33) os Blockbusters estão em Belém e os turistas que alimentam as receitas de bilheteira da Parques de Sintra vão a Sintra, como a Belém, por aí existirem lugares e monumentos extraordinários, com notoriedade internacional. A atractividade não resulta, portanto, do modelo de gestão pois este, ou qualquer outro, beneficia do facto de incidir sobre algo que, à partida, tem um poder de atracção imenso, para além de, no caso da Parques de Sintra, as condições de gestão em termos financeiros serem muitíssimo mais facilitadas do que o são nos apertados limites que se impõem à gestão dos bens quando na esfera do Estado.

Com isto não se pretende escamotear os méritos que, no concreto, a gestão da Parques de Sintra tem tido. Embora tenha beneficiado de condições financeiras muitíssimo mais favoráveis que anteriores entidades gestoras (designadamente o IPPAR), é incontestável, e é justo reconhecê-lo, a existência de um projecto que conseguiu a recuperação de espaços outrora abandonados, que promoveu a investigação, que criou novas valências com a aquisição de quintas na envolvente, limpou matas, restaurou muros, etc. Estes méritos, todavia, não chegam para resolver um outro problema premente da Paisagem Cultural de Sintra - a ausência de um modelo de gestão global do bem no seu conjunto, incluindo também a zona histórica da vila.

Por último, importa realçar um dos aspectos mais preocupantes em todo este processo que é o apagamento dos organismos com a tutela do património arquitectónico. No caso da Parques de Sintra, o IPPAR/IGESPAR, que inicialmente estava representado na estrutura accionista da empresa, foi substituído em 2007 por um organismo muito mais vocacionado para a gestão dos Museus (o então Instituto dos Museus e da Conservação, I.P). Em 2012, a Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) que sucedeu, em termos de competências, aos anteriores organismos, é inexplicavelmente removida da estrutura accionista da Parques de Sintra, numa altura em que, curiosamente, é entregue a esta empresa a outra pérola de bilheteira, o Palácio Nacional de Sintra (em 2007, fora o Palácio da Pena).

É portanto manifesto que, embora não explicitamente assumido (e tratado apenas como uma questão de simples afectação), tem sido inexorável a política de apagamento do papel dos organismos especializados em património, sobretudo os que gerem património classificado propriedade do Estado mais apelativo em termos de possibilidade de receitas. Primeiro em Sintra e agora também, eventualmente, na Ajuda e em Belém. E se o modelo empresarial, ou outro, será, no limite, uma questão de opção ideológica, já a não participação na respectiva gestão deste conjunto monumental, de valor nacional e mundial, dos organismos públicos especializados em património cultural, organismos que são dirigidos por um Governo, que emana de um Parlamento, que é eleito pelos cidadãos, perante os quais, responde politicamente, representa um retrocesso cultural e científico de muitas décadas.

ICOMOS-Portugal
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