Segurança Social aceita pagar 45 milhões de salários em atraso

Com as novas regras, pagamento vai abranger 7600 trabalhadores. No entanto, mais de 30 mil funcionários de empresas em PER ou com planos de insolvência continuam sem acesso ao Fundo de Garantia Salarial.

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Custos da Segurança Social, tutelada por Pedro Mota Soares, subiram 16% nos primeiros seis meses deste ano Enric Vives-Rubio

As novas regras do Fundo de Garantia Salarial (FGS), que estão em discussão entre o Governo e os parceiros sociais, implicam uma despesa adicional de quase 45 milhões de euros para pagar salários em atraso de 7644 trabalhadores, que até aqui estavam impedidos de beneficiar deste apoio. Mas continuam a ficar de fora mais de 30 mil pessoas de empresas em Processo Especial de Revitalização (PER) ou com planos de recuperação aprovados, que não preenchem todos os requisitos previstos no regime em cima da mesa.

A informação consta de uma nota enviada pelo Governo aos representantes dos sindicatos e das confederações patronais, na sequência de uma reunião que ocorreu a 8 de Outubro para discutir a nova configuração do FGS. Num primeiro momento, a CGTP falava em mais de 6000 trabalhadores arredados do fundo, enquanto o Governo apontava para 6700. Valores que agora se percebe estavam abaixo da realidade.

A proposta prevê uma norma transitória para resolver parte dos problemas que nos últimos anos têm surgido e reapreciar parte dos processos que têm sido recusados pela entidade que gere o FGS. Assim, serão abrangidos os trabalhadores de empresas em PER que viram os seus requerimentos recusados e que agora serão reapreciados. As contas apresentadas pelo Governo dão conta de 2475 trabalhadores nesta situação e “cujo impacto financeiro poderá corresponder a 14,9 milhões de euros”.

Já em relação aos ex-trabalhadores de empresas declaradas insolventes e que estão abrangidas por planos de recuperação, o Governo mostrou abertura para aceitar parte das propostas dos parceiros sociais. Nesse sentido, admite alargar o FGS aos requerimentos apresentados nos 24 meses anteriores à entrada em vigor das novas regras (a versão inicial previa apenas 12 meses). Em causa estão 5169 pedidos, a que corresponde “um valor potencial de cerca de 30 milhões de euros”.

Embora se esteja perante “um acréscimo de despesa não negligenciável”, o ministério de Pedro Mota Soares entende que “ainda é possível acomodar” este valor nos orçamentos de 2014 e de 2015, a título de responsabilidades contingentes. Para já, e ao todo, o Governo aceita reforçar em quase 45 milhões o FGS para abranger os 7644 trabalhadores.

De fora destas contas ficam os trabalhadores de empresas em PER que nunca chegaram a formalizar o pedido ao fundo, e que os sindicatos fazem questão que sejam abrangidos, assim como os que fizeram o pedido há mais de 24 meses. Serão perto de 30 mil os trabalhadores nesta situação, o que implicaria uma despesa adicional para o fundo “entre um mínimo de 66 milhões e um máximo indeterminado”. O Ministério do Emprego e da Segurança Social argumenta que este alargamento “não apresenta viabilidade orçamental”.

Também não são abrangidos os trabalhadores que mantêm o vínculo às empresas declaradas insolventes com planos de recuperação aprovados pelos credores. Sindicatos e administradores de insolvência alertam que as pessoas nesta situação também têm salários ou outros créditos em atraso e deveriam estar abrangidos.

O regulamento do FGS nunca foi adaptado aos mecanismos de viabilização em vigor desde 2012. Isso levou a que os serviços de Segurança Social tenham recusado os pedidos dos trabalhadores de empresas que iniciaram PER ou que, tendo sido declaradas insolventes, tentaram a recuperação. Na prática, o fundo só tem dado resposta a trabalhadores de empresas insolventes que seguiram para a liquidação ou as que iniciaram processos extrajudiciais de viabilização. As novas regras passarão a abranger trabalhadores de empresas declaradas insolventes, com planos de insolvência, em PER ou abrangidas pelo Sireve (sistema de recuperação de empresas por via extrajudicial).

O FGS é gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e foi criado com o objectivo de assegurar o pagamento de créditos resultantes do contrato de trabalho ou da sua cessação quando as empresas não os podem pagar, por estarem em situação de insolvência ou numa situação económica difícil. São abrangidos salários, subsídios de férias, de Natal ou de alimentação e indemnizações por cessação do contrato. O fundo paga parte destes créditos e torna-se credor da empresa.     

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