Direito de resposta à notícia “Jardim favorece grupo local em concessões do Estado”

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Apertado pelas dificuldades da região, Alberto João Jardim voltou a responsabilizar Lisboa DANIEL ROCHA

Relativamente ao destaque publicado a 12 Outubro 2014 e às notícias “Jardim favorece grupo local em concessões do Estado”, “Grupo Sousa, ‘dono da Madeira’”, “Reestruturação dos portos não toca na concessão da linha Marítima” e “Acção popular e petição contra restrições na tarifa de residente”:

1) A utilização em título do plural “Concessões” é errada: o GSI, na RAM, opera através da Porto Santo Line uma única concessão em regime de Serviço Público (Contrato de Concessão de Serviço Público de Transporte Regular de Passageiros e Mercadorias por via marítima, entre o Funchal e o Porto Santo), no seguimento de um concurso público internacional, onde foi o único concorrente;

2) A referida linha de transporte é fortemente sazonal, tem um conjunto alargado de obrigações, nomeadamente preços máximos das tarifas aprovadas pela RAM/Concedente, redução da tarifa base para residentes no Porto Santo em 40%, regularidade de 7 dias/semana verão e 6 /dias semana inverno, sem quaisquer indemnizações compensatórias, sendo das únicas concessionárias de serviço público neste sector, senão a única, em Portugal e na EU, que não as recebe;

3) “os barcos inscritos usufruem entre outros benefícios fiscais… da isenção do pagamento do IVA nas actividades comerciais nelas desenvolvidas (incluindo não só restauração e bares como os próprios bilhetes de viagem)… e na aquisição de combustível”: é uma insinuação grave e que reflecte no mínimo, total ignorância, carecendo de igual rectificação, uma vez que a isenção do IVA não decorre do seu registo no MAR da embarcação afecta à concessão, mas sim da legislação nacional aplicável em sede do Código do IVA; o Governo da RAM, como deveria ser do conhecimento de quem pretende fazer jornalismo económico isento e informado, não tem qualquer competência para alterar este (nem outro) Código, nem para atribuir isenções; de igual forma o fornecimento de combustível decorre de legislação nacional;

4) “… a PSL….um volume de negócios na ordem dos 13 milhões de euros …” : apesar da publicidade obrigatória das contas, também aqui a informação veiculada nos artigos falhou e errou, uma vez que a média de facturação dos últimos 8 anos foi de 11,3 ME, nos últimos 4 anos foi de 10,1 ME e nos últimos 2 anos foi de 9,6 ME; de igual forma e por não convir ao sentido do texto, o jornalista se esquece de mencionar que os resultados de 2013 foram de 860.000  euros negativos, acentuando a tendência de prejuízos dos últimos anos.

5) “… passou a cobrar, a partir de Março de 2008, uma inédita taxa de combustível que só três anos depois viria a ser autorizada por despacho datado de 25 de Julho de 2011 …; é totalmente falso, uma vez que a PSL só começou a aplicar a sobretaxa de combustível (que varia mensalmente e tem por base o preço do barril de petróleo nos mercados internacionais, cujo preço se tem vindo a acentuar nos últimos anos) após estar devidamente autorizada pelo Concedente, sendo uma prática usual, quer nos transportes marítimos quer nos aéreos, resultante de uma alteração anormal das circunstâncias no mercado do combustível (principal custo desta operação marítima).

6) “… gerem há mais de 20 anos por Concessão do Governo em exclusividade as operações e a mão-de-obra portuária…”; são afirmações falsas e incorrectas que carecem de rectificação; a operação portuária na Madeira é feita em regime de licenciamento e de cais livre podendo, em consequência, qualquer operador portuário desenvolver a actividade nos portos da Madeira numa lógica de livre acesso ao mercado; de igual forma as empresas de trabalho portuário obedecem a um específico enquadramento legal em todo o território nacional, nada ocorrendo de monopólio, ou de concessão, ou de diferente na RAM face ao Continente;

7) “… único operador dos portos da Região, não paga rendas pela utilização das infra-estruturas…”; o operador não é nem arrendatário do terminal, nem concessionário, pelo que não pode pagar rendas que não têm enquadramento legal; as infra-estruturas portuárias são cobradas, nos termos da legislação aplicável, pela APRAM -Autoridade Portuária da Região Autónoma da Madeira aos recebedores através do TUP carga; contudo, há espaços no terminal que se encontram arrendados pela OPM, pagando esta as respectivas rendas; afirmar que nada paga é no mínimo absurdo, ultrajante e falso, já que o GSI, através das suas várias empresas ligadas ao sector Marítimo, paga próximo dos 50% do total das receitas anuais da Autoridade Portuária (3 a 4 milhões de euros/ano).

8) “… a investigação policial descobriu que cerca de 20 empresas fictícias facturaram àquele organismo milhões de euros em serviços inexistentes. O inquérito crime foi arquivado pelo Ministério Público a 31 de Julho de 2007 …”: a afirmação é totalmente falsa e inaceitável que seja publicada num jornal com o prestígio do “Público”, num jornalismo que se pretende rigoroso e sério; as empresas que integram o GSI cumprem integralmente a Lei, actuam com rigor, sentido ético, responsabilidade social e pagam os seus impostos; tão falsa é a afirmação da existência de empresas fictícias, como a dos milhões facturados em serviços inexistentes, razão pela qual o acima referido Inquérito foi arquivado, pelo que o GSI só pode entender esta menção como despropositada e absolutamente injuriante e difamatória.

9) “… acção popular e petição contra as restrições na tarifa de residente”: é falso que tenham sido criadas restrições na tarifa de residente: a PSL, consciente da existência de “falsos residentes” para exclusivo benefício do desconto, prestando falsas declarações para a sua obtenção com vista a um benefício ilegítimo, criou um cartão de residente, devidamente autorizado pela Concedente, por forma a garantir que a redução de tarifas para os residentes no Porto Santo seriam apenas utilizadas por estes, procedimento já adoptado no passado pela própria RAM quando operava a Linha.

O Grupo Sousa Investimentos SGPS, Lda, seus accionistas e administradores, são entidades idóneas e íntegras que cumprem pontualmente as suas obrigações legais e que têm contribuído activamente para o desenvolvimento económico e social da Região e do País, sentindo-se ofendidas pelas declarações e inexactidões do subscritor dos acima referidos artigos, que terá oportunidade de provar, em sede própria e não deixará de recorrer aos meios judiciais adequados à reparação da sua honra e consideração.

Grupo Sousa Investimentos SGPS, Lda

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