Menores de 21 anos e ídolos juvenis excluídos da publicidade ao álcool

Cerca de 30 operadores económicos portugueses do sector do vinho e das bebidas espirituosas aprovaram código de auto-regulação.

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É um código de auto-regulação, mas que pode ter mais força do que muitas leis. Cerca de 30 operadores económicos do sector do vinho e das bebidas espirituosas comprometeram-se esta segunda-feira a excluir protagonistas com menos de 21 anos e figuras públicas, reais ou fictícias, com especial notoriedade entre os menores, ou que façam parte deste universo, da publicidade a bebidas alcoólicas em Portugal.

“Sabendo nós quão difícil é fiscalizar a aplicação das leis, porque há sempre quem encontre nelas a possibilidade de as contornar, o facto de serem os operadores a entrar em acordo dá-nos muito mais garantias de que a publicidade vai efectivamente passar a cumprir as regras com que se comprometem”, sustentou ao PÚBLICO Manuel Cardoso, o subdirector do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD).

O Código de Auto-Regulação vincula as 30 associações do sector das bebidas espirituosas e do vinho que o subscreveram esta segunda-feira ao compromisso de “combater o consumo irresponsável” daquelas bebidas. “Nalguns casos, as regras assumidas até vão para além das interdições legais, nomeadamente na questão dos 21 anos, já que, como se sabe, a lei só interdita o consumo destas bebidas aos menores de 18 anos e, no caso do vinho, de 16 anos”, sublinhou ao PÚBLICO Miguel Morais Vaz, secretário-geral do Instituto Civil da Autodisciplina da Comunicação Comercial (ICAP), o organismo auto-regulador a cujo crivo serão submetidos todos os reclames publicitários.

Além de excluir menores de 21 anos (ou figuras que aparentem ter menos de 21 anos) e figuras públicas com notoriedade entre os mais jovens, a publicidade ao vinho ou bebidas espirituosas abster-se-á também de menosprezar ou ridiculizar o consumo de bebidas não alcoólicas e de recorrer a figuras vestidas com roupas características dos profissionais de saúde, recomendando ou sugerindo o consumo de álcool. Do mesmo modo, este código de auto-regulação determina que nomes, logótipos e marcas de bebidas alcoólicas “não devem aparecer na roupa, brinquedos ou outros produtos concebidos originariamente para menores”.

A publicidade a vinho e bebidas espirituosas não poderá ainda associar-se a conteúdos editoriais especificamente destinados a menores nem aparecer nos cinemas, teatros, rádio e televisão “imediatamente antes ou após as sessões/programas dirigidos aos menores”. De igual forma, não deverá apresentar testemunhos de pessoas que dizem ter consumido bebidas alcoólicas quando eram menores, a não ser que seja para dissuadir o seu consumo.

Além de não poder mostrar grávidas a beber álcool, a publicidade também não deverá veicular o consumo de bebidas alcoólicas no local de trabalho. E não deve ainda “mostrar situações onde se retratam pessoas que só posteriormente ao consumo, mesmo que moderado, de bebidas alcoólicas é que acabam por ganhar certas aptidões” nem dar a impressão de que o álcool "promove o sucesso social, sexual, emocional, desportivo ou que constitui um sinal de maturidade". A evocação de “um ambiente agradável ou amigável associado ao consumo irresponsável de bebidas alcoólicas” ficou igualmente interdita.

Ao ICAP caberá pré-visualizar e avaliar a conformidade das campanhas publicitárias seja na televisão, rádio ou imprensa e outdoors. O SICAD, que se predispôs ontem a colaborar com aquele organismo em tudo o que tenha que ver com campanhas de prevenção do consumo excessivo de bebidas alcoólicas, considera que o código de auto-regulação pode valer mais do que muitas leis. “Muito mais do que a legislação, cuja aplicação é muitas vezes de difícil fiscalização, esta auto-regulação esforça-se para que não haja marketing ou publicidade direcionada para os menores”, enfatiza Manuel Cardoso.

Lei não mudou nada
O subdirector do SICAD lembra, a propósito, que continua a haver inúmeros adultos a fornecer ou a consentir no fornecimento de álcool a menores, apesar de a lei n.º 50/2013 ter interditado a venda de bebidas brancas a menores de 18 anos e de cerveja e de vinho a menores de 16 anos. “A lei aqui não mudou nada, porque a fiscalização da sua aplicação é muito difícil - se não forem os donos dos bares, há sempre outros adultos dispostos a dar álcool às crianças – e o problema é cultural. Portanto, se não conseguimos com um chicote resolver tudo, o melhor é ir mudando paulatinamente”, preconiza.

Apesar disto, Manuel Cardoso mantém aquilo que vem dizendo desde que a “nova lei” do álcool entrou em vigor: a diferenciação etária não faz sentido e “fez mais mal do que bem”. Inicialmente, o secretário de Estado adjunto do ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, anunciou a intenção de interditar o álcool a menores de 18 anos, sem qualquer tipo de diferenciação etária. Posteriormente, decidiu interditar aos menores de 18 anos apenas as bebidas espirituosas. Com isso, “passou-se a imagem errada de que era menos grave consumir vinho e cerveja. Foi um erro, é um erro, e temos de corrigir isso o quanto antes”, insiste Cardoso.

O código de auto-regulação ontem assinado deixou de fora as cervejeiras, que dispõem de um outro código de auto-regulação, no âmbito do qual, e segundo Manuel Cardoso, se predispuseram agora também a deixar de publicitar cerveja sem álcool nos horários em que, segundo a lei em vigor, é proibida publicidade a bebidas alcoólicas, ou seja, entre as 7h e as 22h30.

Por estes dias, a Direcção-Geral do Consumidor está a trabalhar “no sentido de alterar a lei da publicidade” e o subdirector do SICAD adiantou que este organismo vai tentar incluir novas restrições à publicidade a bebidas alcoólicas, nomeadamente no que concerne aos patrocínios de festivais de Verão e de festas de estudantes universitários. “Vamos pelo menos tentar que não haja ‘buracos’ ou vírgulas mal colocadas que sugiram permissividades que depois são exploradas pelos operadores”, explicitou o subdirector do organismo responsável por promover a redução do consumo de substâncias psicoactivas e a diminuição das dependências.

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