Directores de escolas com dúvidas sobre a anulação da colocação de professores

Associação pede esclarecimentos ao MEC. Acredita que directores não tinham legitimidade para revogar um acto administrativo. E teme que estes possam vir a ser chamados a responder em tribunal.

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Filinto Lima, presidente da associação de directores de escolas, diz que que pediu esclarecimentos ao MEC com carácter de urgência Paulo Pimenta

A Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) pediu nesta segunda-feira ao Ministério da Educação para esclarecer se os directores das escolas agiram com legitimidade ao anularem as colocações de professores do concurso da bolsa de contratação.

Na sexta-feira, vários agrupamentos de escolas receberam orientações do Ministério da Educação e Ciência (MEC) para anularem as colocações de professores que resultaram do concurso da Bolsa de Contratação de Escola, cujos resultados foram conhecidos a 12 de Setembro. A orientação foi dada pela tutela horas antes da divulgação de novas listas, que substituíam as anteriores, nas quais tinham sido detectados erros (que levaram à demissão do antigo director-geral da Administração Escolar).

Nesta segunda-feira, em declarações à agência Lusa, o vice-presidente da ANDAEP, Filinto Lima, disse que os directores têm dúvidas e querem saber se é legítimo ou não o cumprimento da orientação do MEC. De acordo com Filinto Lima, o ofício enviado às escolas sugeria que os professores colocados fossem informados de que os seus contratos tinham sido anulados. “A orientação que chegou às escolas na sexta-feira ia no sentido de nós [directores] revogarmos um acto administrativo, de 12 de Setembro, que não foi da nossa autoria e sim da Direcção-Geral da Administração Escolar”, disse.

Filinto Lima explicou que o Código de Procedimento Administrativo (no qual estão as disposições que são aplicadas a todos os órgãos da Administração Pública) vai no sentido contrário, indicando que os directores não têm legitimidade para o fazer.

“De acordo com esse parecer, o que nos dizem é que nós não temos legitimidade para revogar um acto administrativo que não é da nossa autoria. Por isso, já informámos o MEC no fim-de-semana e pedimos esclarecimentos com carácter de urgência.”

Filinto Lima lembrou que, também no fim-de-semana, a Federação Nacional de Professores (Fenprof) criticou o MEC por atribuir responsabilidades dos erros aos directores das escolas.

Mário Nogueira adiantou que o MEC ao dizer que “são os directores das escolas que têm que assinar o despacho de revogação está implicitamente a atribuir as responsabilidades dos erros aos directores das escolas”.

O sindicalista sublinhou que, “ao pretender que sejam os directores a assinar o despacho de revogação do acto, o MEC atribui-lhes, efectivamente, a culpa pelo sucedido, sendo estes, se o fizerem, visados pelas queixas em tribunal que daí resultem”.

O vice-presidente da ANDAEP diz que esta situação “pode custar muito caro aos directores que não querem responder civilmente” por um acto administrativo que não é da sua autoria.

O PÚBLICO pediu ao ministério um comentário, sem resposta até ao momento. Na sexta-feira, em comunicado, a tutela tinha feito saber que “para corrigir as posições atribuídas aos professores" a 12 de Setembro era necessário "proceder à revogação das listas publicadas antes da publicação das novas”.

Em resposta a perguntas do PÚBLICO, o ministério insistia: “O procedimento é da competência dos directores."

Ainda sexta-feira, a Associação Nacional de Dirigentes Escolares, também numa carta, dirigida à direcção-geral e assinada pelo seu presidente, Manuel Pereira, levantava dúvidas. “O acto de aprovação das listas de ordenação não foi praticado pelos Srs. Directores e não são estes a entidade legalmente competente para proceder à sua revogação”, lia-se.

“Entendimento diferente será, salvo melhor opinião, passível de violar o princípio da legalidade (art.º 3.º do Código de Procedimento Administrativo) a que os Srs. Directores enquanto órgãos da Administração Pública estão vinculados, gerando actos inválidos e violadores dos direitos e interesses legalmente protegidos dos docentes em causa.”

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