Supremo confirma prisão efectiva para Afonso Dias, por rapto de Rui Pedro

Afonso Dias já tinha sido condenado pelo Tribunal da Relação do Porto.

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Afonso Dias, em 2012 NFACTOS/FERNANDO VELUDO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação a pena de prisão do arguido Afonso Dias, já condenado pelo Tribunal da Relação do Porto pelo rapto do jovem Rui Pedro, desaparecido em 1998.

A informação foi divulgada através da página na Internet do STJ, que decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado pelo advogado de Afonso Dias, Paulo Gomes, que tinha pedido a nulidade da sentença, decretada a 6 de Junho último pelo próprio STJ, que também determinara que Afonso Dias cumprisse três anos de prisão efectiva pelo crime de rapto. A condenação determinada pelo Tribunal da Relação do Porto tinha sido em Março do ano passado.

O advogado Ricardo Sá Fernandes, que representa a família de Rui Pedro, desaparecido em Lousada, Penafiel, disse à Lusa que mais importante do que a condenação de Afonso Dias (condenado a três anos de prisão pelo crime de rapto) é saber o que foi feito de Rui Pedro. “E isso vamos continuar a tentar saber”, frisou.

No tribunal de primeira instância, Afonso Dias fora absolvido por não ter sido provado o crime, mas a família de Rui Pedro, criança que tinha 11 anos quando desapareceu a 4 de Março de 1998, recorreu para a Relação do Porto, que viria a condenar o arguido a três anos e seis meses de cadeia.

O actual indeferimento do STJ do pedido de nulidade da sentença, solicitado pelo advogado de Afonso Dias, teve como juiz presidente o juiz conselheiro Santos Carvalho, como relator Souto de Moura e como adjunta Isabel Pais Martins, enquanto o Ministério Público foi representado pela procuradora Cândida Almeida.

A 23 de Junho último, Afonso Dias entregou um recurso no Tribunal Constitucional da condenação pelo rapto de Rui Pedro.

Na altura, em declarações à agência Lusa, o advogado de Afonso Dias disse que o recurso tinha efeito suspensivo sobre a pena de três anos de prisão efectiva aplicada a Afonso Dias, acrescentando que o recurso tinha de ser admitido no STJ, que o faria depois chegar ao Tribunal Constitucional.

Na base do recurso, o advogado alegou que o Tribunal da Relação do Porto alterou a matéria de facto quando condenou Afonso Dias (que havia sido absolvido em primeira instância), pelo que o STJ não devia ter recusado o pedido da defesa para apreciar, excepcionalmente, a matéria de facto em questão.

Segundo Paulo Gomes, tratando-se de um processo sui generis, em que a Relação do Porto alterou a matéria de facto, não dando possibilidade a Afonso Dias de se defender sobre tais factos no julgamento de primeira instância, o STJ deveria não só ter apreciado a matéria de direito, mas também a matéria de facto que foi alterada pela Relação do Porto.

A 5 de Junho, o STJ reduziu para três anos de prisão a pena que tinha sido aplicada pela Relação do Porto a Afonso Dias pelo rapto do jovem Rui Pedro.

No julgamento em primeira instância, Afonso Dias foi absolvido, mas a família de Rui Pedro recorreu para a Relação do Porto, que viria a condenar o arguido a três anos e seis meses de prisão pelo crime de rapto.

A família e o seu advogado temiam então que o processo pudesse prescrever, se o STJ viesse a entender que estava em causa o crime de abuso sexual de menores e não de rapto, o que faria extinguir o procedimento criminal.

Nesta sexta-feira, em declarações à Lusa, Ricardo Sá Fernandes disse aguardar agora a decisão do recurso interposto no Tribunal Constitucional, acrescentando esperar que o caso "termine em breve".

O advogado de Afonso Dias disse, já nesta sexta-feira, que o recurso que vai apresentar no Tribunal Constitucional tem efeito suspensivo, pelo que Afonso Dias vai continuar a aguardar a decisão em liberdade.

Notícia actualizada às 15h11

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