Combate à exploração sexual de crianças precisa de novas leis

Livro A Exploração Sexual de Crianças no Ciberespaço, da autoria do procurador Manuel Aires Magriço, é lançado esta terça-feira

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Paulo Pimenta

Portugal precisa de várias alterações legislativas para combater de forma mais eficaz a exploração sexual de crianças na Internet.

“Em Portugal continua a não ser possível fazer pesquisas aleatórias para localizar predadores sexuais, como se faz na Alemanha, por exemplo. E isso reduz as possibilidades”, preconizou ao PÚBLICO a presidente do Instituto de Apoio à Criança (IAC), Dulce Rocha, a propósito do lançamento esta terça-feira do livro “A Exploração Sexual de Crianças no Ciberespaço”, da autoria, do procurador Manuel Aires Magriço.

“É uma obra muito oportuna e necessária. E que poderá funcionar como um manual para os investigadores destes crimes, nomeadamente sobre como preservar a prova informática”, aponta Dulce Rocha.

Desde que a pornografia de menores foi tipificada como crime, em 2007, a Polícia Judiciária investigou 71 pessoas, sendo que apenas cinco destes casos resultaram de investigações desencadeadas em Portugal. “Alguns casos que foram comunicados pela Interpol às autoridades portuguesas não poderiam ter começado a ser investigados cá porque não havia um suspeito concreto”, explica a presidente do IAC. <_o3a_p>

Numa altura em que os websites com pornografia estão a aumentar, e em que se calcula que são colocadas todos os dias em circulação 200 novas imagens de pornografia infantil, a presidente do IAC diz não compreender por que razão Portugal não transpôs ainda a directiva que o Parlamento Europeu aprovou em Dezembro de 2011 e que prevê sanções mais duras contra as pessoas que abusam sexualmente de crianças ou que acedem a pornografia infantil na Internet. <_o3a_p>

Na altura, a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, prometeu adoptar “muito rapidamente” aquelas alterações para o quadro legal nacional. E, recentemente, a governante até anunciou a intenção de avançar com o registo de identificação dos condenados por crimes sexuais, mas quanto à directiva, por enquanto nada. “A transposição dessa directiva é urgentíssima", insiste Dulce Rocha, "entre outras coisas porque prevê a supressão imediata das páginas electrónicas que contenham ou difundam pornografia infantil ou então o seu bloqueio”.

A directiva europeia, adoptada entretanto por alguns dos Estados-membros da União Europeia, vai mais longe. Propõe que a produção de pornografia infantil seja punível com uma pena de pelo menos três anos. E que as pessoas que acedam intencionalmente a um sítio que contenha pornografia infantil sejam punidas com um ano de prisão. <_o3a_p>

A directiva propunha também a criminalização do aliciamento de crianças através da Internet para fins sexuais (on-line grooming) e do turismo sexual infantil. Ao mesmo tempo, e porque cerca de 20% dos autores de crimes sexuais reincidem após uma condenação, a directiva prevê que uma pessoa condenada possa ser impedida temporária ou permanentemente de exercer actividades que impliquem contactos directos e regulares com crianças”.<_o3a_p>

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