Professores contratados protestam contra erros na plataforma de concurso

Associação de docentes sem vínculo à função pública pediu nova prorrogação do prazo para concorrer à Bolsa de Contratação de Escola.

Foto
Ana Banha/Arquivo

A Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC) requereu esta sexta-feira uma segunda prorrogação do prazo para a candidatura à Bolsa de Contratação de Escola (BCE) e a correcção de todos os erros da plataforma informática do Ministério da Educação, que, protesta, “têm afectado cerca de 30 mil professores e as respectivas famílias”.

“Estamos a falar de pessoas que estão com o coração nas mãos, porque não conseguem inscrever-se num concurso que é decisivo para o seu futuro”, disse o presidente da ANVPC, César Israel Paulo.

O prazo já foi prolongado 24 horas, até às 18h desta sexta-feira, “mas os problemas não se resolveram”, diz. “Há casos de docentes que não conseguem imprimir o seu recibo de candidatura, não podendo posteriormente comprovar a inserção correta dos dados, numa plataforma que não dá qualquer garantia de fiabilidade. Outros responderam a um maior número de subcritérios de selecção do que aqueles que a plataforma indica no recibo de submissão de candidatura”, exemplificou.

Israel Paulo diz-se ainda preocupado com "as consequências neste concurso do atraso" na publicação do resultado dos concursos para a mobilidade interna (para professores do quadro) e para a contratação inicial (destinada a docentes sem vínculo). Exige, nomeadamente, que todos os horários a publicar na Bolsa de Contratação de Escola, caso tenham sido identificados como anuais, sejam assim considerados, mesmo que disponibilizados aos docentes pelas escolas com autonomia e em Território Educativo de Intervenção Priotitária (TEIP) depois do dia 15 de Setembro.

Numa nota divulgada ao fim da tarde desta sexta-feira, o MEC recorda que “todos os horários que tenham como termo 31 de agosto de 2015 e que sejam solicitados pelas escolas até ao último dia do período previsto para o arranque das actividades lectivas (15 de Setembro) são considerados anuais e poderão ser renovados no ano lectivo seguinte”. “Da mesma forma”, acrescenta, “estes contratos contarão para a aplicação da norma travão que permitirá o acesso semi-automático dos docentes aos quadros, a aplicar em Setembro do próximo ano”. Esta referência é feita no âmbito da explicação do que são as reservas de recrutamento, que se destina a professores do quadro e a contratados.

Sugerir correcção
Comentar