Novo regime jurídico do nadador-salvador entra em vigor na próxima semana

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Meios do Instituto de Socorros a Náufragos estiveram envolvidos nos dois resgates Pedro Cunha (arquivo)

A criação de categorias profissionais e a obrigatoriedade de as piscinas públicas terem nadadores-salvadores são algumas das alterações do novo regime jurídico da profissão, publicado nesta sexta-feira em Diário da República e que entra em vigor na próxima sexta-feira.

O novo regime jurídico substitui o que datava de Julho de 2008.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da Federação Portuguesa de Nadadores-Salvadores (Fepons), Alexandre Tadeia, congratulou-se com algumas das alterações introduzidas no diploma, mas ressalvou que persistem algumas situações por resolver.

"Evidentemente que existem coisas muito boas, mas também poderia ser melhor. Aquilo que destacamos, à cabeça, é a obrigatoriedade de as piscinas terem nadadores-salvadores", apontou.

De acordo com artigo 31.º do documento, que entra em vigor cinco dias úteis após a publicação em Diário da República, "toda a piscina de uso público deve contar com os serviços de pelo menos dois nadadores-salvadores e respectivos equipamentos de salvamento".

"Trata-se de uma medida muito importante e que até agora não era levada em conta", realçou.

Outra das alterações introduzidas diz respeito à criação de três categorias profissionais, que irão permitir a progressão na carreira.

Segundo o diploma, serão criadas as categorias de nadador-salvador, nadador-salvador coordenador e nadador-salvador formador e a progressão será feita "de forma sequencial mediante a aquisição da habilitação legalmente exigida".

"Ficamos contentes porque com esta alteração é criada uma carreira para os profissionais. No entanto, terão de ser revistas algumas das barreiras que poderão dificultar a progressão nessas carreiras", ressalvou.

A criação da Comissão Técnica para a Segurança Aquática é outra das novidades neste novo diploma.

Este novo órgão, integrado na Direcção Geral da Autoridade Marítima (DGAM), será composto por peritos e terá a função de coordenar e acompanhar a actividade dos nadadores-salvadores.

O presidente da FEPONS disse, contudo, haver ainda preocupação com as questões ligadas à contração: “Actualmente a contratação dos nadadores-salvadores cabe apenas aos concessionários, quando, no nosso entender, devia ser responsabilidade das autarquias", defendeu.

Alexandre Tadeia referiu que o facto de os nadadores- salvadores serem contratados única e exclusivamente por concessionários faz com que muitas praias portuguesas não sejam vigiadas.

"Há vários anos que defendemos que era conveniente que a contratação dos nadadores-salvadores passasse para a responsabilidade do serviço de Protecção Civil dos municípios. Todos ficariam a ganhar", reiterou.

Ainda recentemente, a FEPONS tinha criticado a lei que permite aos concessionários de praia funcionarem fora da época balnear sem a obrigatoriedade de nadador-salvador, alertando para o possível aumento do número de afogamentos na costa portuguesa.

 

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