Contratação de desempregados reduz apoio máximo para 5500 euros

Os novos apoios à contratação de desempregados estão em vigor desde 25 de Julho, mas só esta quarta-feira abriram as candidaturas. A medida Estímulo Emprego vem ocupar o lugar de duas medidas que entretanto foram revogadas.

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O público-alvo serão cerca de dez mil desempregados que tenham mais de 23 anos Laura Haanpaa

Os apoios dados pelo Estado às empresas que contratem desempregados estão disponíveis desde esta quarta-feira, quase um mês depois de as candidaturas terem sido suspensas por causa das novas regras. A medida Estímulo Emprego vem substituir o Estímulo 2013 e as isenções de contribuições para a Segurança Social, mas com apoios menos generosos.

No caso de contratos a termo certo, o apoio máximo chega aos 2515,3 euros e, no caso de contratos sem termo, aos 5533,7 euros por trabalhador. Antes, nas admissões para o quadro, uma empresa podia receber até 9810 euros por desempregado contratado.

O Governo garante, na introdução da portaria que cria esta nova medida, que o Estímulo Emprego resulta da necessidade de "racionalização das medidas activas de emprego", com o objectivo de "aumentar a eficácia e eficiência dos apoios à contratação no processo de ajustamento do mercado de trabalho".

No regulamento divulgado na terça-feira à noite, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) recuperou os limites nos apoios à contratação a termo (cada empresa só pode ter 25 desempregados apoiados por ano) e os prémios à conversão de contratos a prazo em definitivos anteriormente em vigor.

O IEFP tinha suspendido, a 25 de Julho, as candidaturas aos apoios ao emprego, até ser elaborado o regulamento da nova medida e a adaptação do sistema informático às novas regras. Porém, as empresas que durante este período registaram uma oferta de emprego no portal Netemprego e que deixaram a indicação de que pretendiam beneficiar dos apoios serão elegíveis, desde que cumpram os requisitos exigidos.

De acordo com os dados fornecidos pelo Governo aos parceiros sociais, as medidas entretanto revogadas apoiaram mais de 20 mil desempregados só no ano passado. Ao todo, o Estímulo 2013 e as isenções de taxa social única custaram quase 25 milhões de euros, menos do que estava inicialmente previsto

Perguntas e respostas 

Quem pode candidatar-se ao Estímulo Emprego?

De acordo com o regulamento colocado no site do IEFP, podem candidatar-se empresas ou entidades privadas sem fins lucrativos, desde que não tenham dívidas ao fisco e à segurança social, nem salários em atraso. Passam também a estar abrangidas empresas que iniciaram um processo especial de revitalização ou abrangidas pelo sistema de recuperação por via extrajudicial.

Que outros requisitos têm de respeitar?
Para receber o apoio as entidades têm de garantir a criação líquida e a manutenção do nível de emprego e dar formação profissional ao trabalhador contratado ao abrigo da medida. A remuneração oferecida tem de respeitar o salário mínimo (485 euros) ou os contratos colectivos do sector.
A empresa ou entidade tem de registar a oferta de emprego, com a indicação de que pretende beneficiar da medida no portal Netemprego.

A quem se destinam os apoios?
Desde logo a desempregados inscritos nos centros de emprego, nomeadamente beneficiários de prestações de desemprego, de rendimento social de inserção (RSI) ou cujo cônjuge esteja também sem trabalho. Além disso passam a ser elegíveis desempregados de família monoparental vítimas de violência doméstica, com deficiência, ex-reclusos e toxicodependentes em processo de recuperação.

A empresa pode escolher o desempregado que pretende contratar?
Sim. Quando isso acontece, os serviços de emprego do IEFP verificam se ele reúne as condições para aceder ao apoio.

Qual o apoio dado pelo IEFP?
Os apoios dependem do tipo de contrato e têm limites pré-definidos. No caso de um desempregado contratado a termo certo, o apoio corresponde a 335,4 euros por mês (80% do Indexante dos Apoios sociais que vale 419.22 euros) até ao máximo de 2012,3 euros (seis meses). Mas no caso de públicos específicos (desempregados inscritos há mais de 12 meses, com menos de 30 anos ou mais de 45 anos, beneficiários de prestações de desemprego ou de RSI, entre outros) o apoio mensal pode ser de 419,22 euros, até ao máximo de 2515,3 euros (seis meses).
Já para os desempregados contratados sem termo, a ajuda 461,1 euros mensais (1,1 IAS) durante 12 meses, até ao máximo de 5533,7 euros.

Se a empresa decidir colocar no quadro o trabalhador, tem direito a algum apoio extra?
A medida tem um apoio especial para incentivar a conversão de contrato a termo em contrato sem termo. Nesse caso, o empregador tem direito à prorrogação do apoio por mais seis meses.

Há limites para o número de pessoas contratadas ao abrigo desta medida?
No caso dos contratos a termo cada entidade não pode admitir mais do que 25 pessoas ao abrigo da medida. Nos contratos sem termo não há qualquer limite.

E o que acontece às candidaturas registadas entre a entrada em vigor da medida (25 de Julho) e a abertura das candidaturas?
Desde que o empregador tenha sinalizado a intenção de beneficiar dos apoios poderá aceder à medida sem mais formalidades, com efeito à data do registo da oferta.

Quando é que o apoio é pago à empresa pelo IEFP?
O pagamento é feito em duas prestações de montante igual. A primeira é paga 30 dias após a recepção de cópia dos contratos e a segunda é paga no mês seguinte ao fim do contrato.

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