As companhias podem ser obrigadas a divulgar a rota que escolhem?

Há quem defenda que o caso do MH17 prova que os passageiros devem ter acesso a mais informação sobre os voos.

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A medida é defendida pelo primeiro-ministro da Austrália, Tony Abbott Greg WOOD/AFP

Sobretudo em viagens longas, há transportadoras aéreas que brindam os passageiros com um canal especialmente dedicado ao voo. Com a altitude e a velocidade a que seguem. Os minutos percorridos e a distância até ao destino final. Temperatura interior e exterior. E se esta informação, ou pelo menos parte dela, passasse a estar previamente disponível? Ou se se tornasse, até, num direito dos clientes? A mudança não seria fácil, mas há quem não tenha dúvidas sobre as vantagens que traria aos consumidores, num momento em que o caso do MH17 da Malaysia Airlines fez soar alarmes sobre a segurança nos céus.

Passou menos de um mês desde que o avião que sobrevoava o espaço aéreo ucraniano foi abatido, tendo morrido 298 pessoas. E, enquanto na indústria se prolonga o debate sobre o papel das companhias, das autoridades e dos governos na definição de zonas interditas aos voos comerciais, talvez seja ainda cedo para entrar na discussão sobre potenciais alterações às leis que salvaguardam os direitos dos passageiros. Até porque, por agora, a iniciativa tem partido das próprias empresas, com sucessivos anúncios de desvio de rotas em regiões de conflito.

Ainda assim, o direito à informação também tem estado no centro deste caso. Ainda na passada quinta-feira, o primeiro-ministro da Austrália, Tony Abbott, veio exigir às transportadoras aéreas que avisem os clientes quando passam por zonas de guerra. Depois de a australiana Qantas ter admitido que sobrevoava partes do Iraque nas ligações à Europa, o governante declarou: “Se fosse um passageiro a voar entre a Austrália e a Europa, teria curiosidade em saber por onde voaria.” Abbott defendeu que “as pessoas têm direito a perguntar” e, mais, que “têm direito a saber”.

A verdade é que, por lei, não têm. Pelo menos, ainda não. Os direitos dos passageiros estabelecidos na actual legislação comunitária vão dos cancelamentos aos atrasos, sem esquecer a perda de bagagens. Mas, no que diz respeito a informação sobre rotas, são omissos. Para a Associação de Defesa do Consumidor (Deco), esta lacuna deveria ser resolvida. “Em termos legais, se houvesse essa obrigatoriedade [de divulgação da rota a percorrer no voo adquirido] seria uma mais-valia” para os clientes, referiu Clara Varela, da Deco, acrescentando que “é sempre uma decisão última do consumidor” e que, por isso, “quanto mais informação houver, mais protegido estará”.

Já Maria Tavares, que representa em Portugal a Air Help (uma multinacional fundada em 2013 que presta apoio a passageiros de companhias de aviação), considera que, apesar das vantagens para os clientes, qualquer alteração legislativa a este nível será “um processo moroso” e “não acontecerá no médio prazo”. Há dificuldades “técnicas e práticas” dentro das transportadoras aéreas que podem dificultar uma mudança (como o simples facto de os planos de voo sofrerem constantes modificações), acrescentou.

Já existem hoje plataformas em que os passageiros podem ter acesso às rotas escolhidas pelas transportadoras aéreas. É o caso da Flight Aware (www.flightaware.com), criada em 2005 e que é hoje um dos agregadores de informação sobre voos mais consultado em todo o mundo. Basta colocar o nome da companhia e do voo e ver em directo o percurso que está a seguir.

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