Abertas as candidaturas a bolsas de 1200 euros por ano para “retomar” o ensino superior

Jovens com menos de 30 anos que abandonaram um curso superior ou estão desempregados há 4 meses podem candidatar-se a partir de segunda-feira a um apoio de 1200 euros por ano

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Várias universidades e politécnicos portugueses são parceiros da iniciativa Público (arquivo)

Como o próprio nome indica o programa Retomar quer fazer regressar aos estudos alguns dos muitos jovens que deixaram o ensino superior por motivos económicos. A bolsa arranca já no próximo ano lectivo e tem um valor de 1200 euros anuais pagos ao aluno numa prestação única e um apoio à graduação, pago à instituição de Ensino Superior, no valor anual de 300 euros.Tal como o ministro da Educação e da Ciência já tinha anunciado, as candidaturas destinam-se a jovens que abandonaram o curso superior e estão também abertas a desempregados em condições de finalizar o curso até aos 30 anos.

Assim, a partir de amanhã e até 30 de Setembro a plataforma Retomar, da Direcção Geral do Ensino Superior, estará apta a receber as candidaturas de jovens com menos de 30 anos de idade que procuram “uma oportunidade de educação e formação, estágio ou emprego, no prazo de 4 meses após ficarem desempregados ou terem saído do sistema educativo e formativo”. De acordo com as constas do Governo, há a possibilidade de financiar até 3 mil jovens por ano, o que pressupõe um orçamento anual de 4,5 milhões de euros. Isto, porque, além dos 3,6 milhões necessários para pagar as três mil bolsas de estudo no valor 1200 euros cada, são necessários 900 mil euros para cobrir o "apoio à graduação" pago às instituições de ensino superior, nas quais estudem alunos beneficiários destas bolsas.

"A perda, a qualquer título, da qualidade de estudante do estabelecimento de ensino superior e do curso" são o outro motivo que pode levar à perda do apoio estatal, segundo as normas definidas no regulamento do programa. As instituições, públicas ou privadas, por sua vez, perdem o direito ao apoio à graduação se não elaboraram o plano individual de acompanhamento a que estão obrigadas, se omitirem informação sobre a situação académica do aluno apoiado ou outras informações solicitadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES).

O regulamento precisa ainda que são elegíveis à bolsa Retomar "os estudantes que possam concluir os cursos em que reingressam com uma idade inferior a 30 anos, nascidos num Estado-membro da União Europeia, que tenham interrompido a matrícula em data anterior a 1 de Março do ano civil em que requerem a bolsa, estejam desempregados e que não se encontrem a frequentar qualquer programa de aprendizagem ou formação profissional".

O requerimento para atribuição da bolsa deve ser feito através de uma plataforma electrónica deste programa na página na Internet da DGES.  Para a atribuição do apoio serão usados alguns critérios de selecção como “inscrição em curso de formação inicial, menor número de créditos necessários para concluir o curso, menor percentagem de créditos para concluir o curso, menor nível de desemprego registado do curso e a maior idade dos candidatos”.

O programa Retomar, um projecto interministerial do Ministério da Educação e Ciência e do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, “cumpre assim a Recomendação do Conselho Europeu de 28 de Junho de 2011 sobre as “Políticas de redução do abandono escolar precoce”, centradas no desenvolvimento de políticas fundamentadas, globais e intersectoriais que incluíssem medidas destinadas a reintegrar os jovens que tivessem abandonado o sistema de ensino”, nota o comunicado do MEC enviado este domingo. 

Notícia corrigida: ao contrário do que a notícia referia, os bolseiros não precisam de completar anualmente 60% das cadeiras para continuar a contar com o apoio, requisito que se aplica às bolsas de acção social.

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