Comissão do IRS propõe quociente familiar de 0,3 por cada filho

Equipa liderada por Rui Duarte Morais deverá propor que o rendimento colectável seja dividido também pelo número de filhos.

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Filhos podem passar a contar para o cálculo do IRS Filipe Arruda

A comissão de reforma do IRS, nomeada pelo Ministério das Finanças, para estudar a simplificação deste imposto, deverá propor que o rendimento colectável seja dividido não só pelo casal, mas passe também a incluir os filhos. Para o cálculo do IRS, a cada filho será dado um peso de 0,3, adianta o Jornal de Negócios.

Pelos cálculos da comissão, um casal com um filho deverá ter o rendimento dividido por 2,3 e um casal com dois filhos terá o rendimento dividido por 2,9, sendo que actualmente é sempre dividido por dois. Na prática, significa um desconto de 13% do primeiro filho, 23% pelo segundo e 31% por três.

O modelo proposto, que o Jornal de Negócios cita, é semelhante ao que existe em França, mas em Portugal o desconto no IRS deverá ser mais baixo. Além disso, cada filho vale o mesmo e não se favorecem as famílias numerosas, continua o jornal. Em França, o primeiro e segundo filhos contam 0,5 cada um; a partir do terceiro filho, cada um deles passa a valer por um.

Há muito que a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) reivindica a introdução de um quociente familiar no IRS. Actualmente, as deduções à colecta consideram os filhos, mas os tectos foram drasticamente reduzidos, rondando no limite os 30 euros por mês e por filho.

No último congresso do PSD, Pedro Passos Coelho anunciou a criação de uma comissão multidisciplinar, chefiada por Joaquim de Azevedo, da Universidade Católica, para, num prazo de três meses, apresentar um plano de acção de incentivo à natalidade. Em paralelo, o Governo criou outro grupo de trabalho, liderado pelo fiscalista Rui Duarte Morais, para rever as regras do IRS. Desde então, a APFN tem-se desdobrado em sugestões.

Em declarações anteriores ao PÚBLICO, Ana Cid, secretária-geral da APFN, defendeu que “a existência de filhos num determinado agregado familiar é considerada apenas em termos de deduções à colecta, mas com valores tão baixos que se tornam praticamente inexistentes”.

Tributação separada para casais
Outro tema que o Ministério das Finanças incumbiu a comissão de reforma de estudar foi a possibilidade de os casais poderem entregar a declaração de IRS em separado, um cenário que colocaria em pé de igualdade os contribuintes casados e os unidos de facto. Actualmente, os casais a viver em união de facto poderem escolher entre entregar a declaração em conjunto ou em separado, enquanto os casados estão obrigados à tributação conjunta.

Esta alteração abrange potencialmente 4,7 milhões de contribuintes, o número de pessoas casadas em Portugal (segundo o Censos de 2011), mas o número poderá ser inferior caso se confirme a tributação separada como regra, com a possibilidade de os casais continuarem a entregar a declaração em conjunto.

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