Relação de Coimbra confirma condenação do padre do Fundão por abusos sexuais

Defesa do sacerdote pedia que a pena de prisão de 10 anos fosse reduzida e suspensa. Argumentava que os testemunhos das vítimas eram inválidos por não terem sido gravados em vídeo.

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Adriano Miranda (arquivo)

O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou esta quinta-feira a condenação do padre e ex-vice-reitor do Seminário do Fundão a 10 anos de prisão por abuso sexual de menores, abuso sexual de crianças e coacção sexual, adiantou ao PÚBLICO fonte judicial. A instância superior manteve assim a decisão do Tribunal do Fundão, que deu como provados 19 crimes daquela natureza e indeferiu o recurso da defesa do pároco, Luís Mendes.

“Ainda não me foi notificada a decisão. Só quando analisar o acórdão é que poderei decidir se vamos recorrer e em que termos”, disse ao PÚBLICO, Inácio Vilar, advogado do padre de 37 anos.

Em Dezembro do ano passado, o Tribunal do Fundão deu como provados todos os crimes pelos quais Luís Mendes estava acusado. Aos juízes não restaram dúvidas de que o sacerdote abusou de seis crianças, entre os 11 e os 15 anos. Cinco menores eram alunos em regime de internato no seminário. A sexta vítima foi aluno do padre, em 2008, no Colégio Nossa Senhora dos Remédios, na Covilhã.

No recurso, os advogados de Luís Mendes pediam que a pena fosse reduzida e suspensa. Solicitavam aos desembargadores que considerassem inválidos os testemunhos das vítimas e dos colegas dos seminários, prestados sob a forma de declarações para memória futura, por estes terem sido recolhidos apenas em áudio e não em vídeo. Argumentavam que a gravação da imagem era também obrigatória.

O padre recusava ainda a acusação de que se tinha aproveitado dos menores. Nas 151 páginas, o documento apontava também nulidades e inconstitucionalidades que a defesa do padre dizia terem ocorrido na fase do inquérito, no julgamento e até na elaboração do acórdão.

A defesa pedia ainda que fosse declarada a falsidade das actas do julgamento por não referirem as saídas frequentes da sala de audiências de um dos três juízes do colectivo que julgou o caso. Por outro lado, alegavam que a prova produzida em julgamento estava “contaminada” uma vez que, garantiam, as testemunhas na sala de espera ouviam tudo o que se passava na sala de audiências antes de testemunharem.

Os advogados atacavam igualmente a qualidade das perícias médico-legais feitas ao padre e às vítimas, a credibilidade dos queixosos e até pediam a nulidade do testemunho do pároco Vítor Sousa, orientador espiritual e confessor dos alunos internos do seminário.

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