Governantes da Madeira mantêm ajudas de custo abolidas em 2010

Diploma com efeitos retroactivos colide com políticas de austeridade, dizem a oposição e organizações sindicais

Foto
A escassa margem de um deputado no parlamento da Madeira está a reflectir-se na justiça Nelson Garrido

A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou esta quarta-feira a proposta de decreto legislativo regional que mantém em vigor o regime do abono de ajudas de custo e de transporte aos membros do governo regional, abolidas em 2010 a nível nacional, no âmbito das medidas de austeridade.

O diploma foi aprovado com os votos a favor do PSD e contra de toda a oposição que contestou os apoios especiais aos governantes e os membros dos seus gabinetes nesta conjuntura. O decreto fixa uma norma transitória que retroage a 1 de Janeiro de 2014 os processos de abono de ajudas de custo pendentes assim como as deslocações efectuadas.

Em defesa da proposta, o secretário regional dos Assuntos Sociais, Jardim Ramos, sustentou no plenário que o diploma resulta de uma recomendação do Tribunal de Contas e justificou as ajudas de custo com a descontinuidade territorial.

“Não tem vergonha de vir a este parlamento pedir apoios escabrosos para si?”, questionou o deputado Edgar Silva (PCP) no debate.  Na opinião de Lino Abreu (CDS/PP) o abono aprovado “não é moral, não é digno, nem é oportuno face às dificuldades e cortes que as famílias sofrem”.

Com este diploma, apreciado pelos deputados com processo de urgência, o executivo de Alberto João Jardim pretende contornar, com efeitos retroactivos, a recente decisão do Tribunal de Contas (TdC) que considerou ilegais os pagamentos aos governantes madeirenses de ajudas de custo e abonos para despesas de representação, apesar de retirados há quatro anos. E censurou o executivo madeirense pela opção por hotéis de luxo, nas viagens ao estrangeiro, quando a legislação nacional determina a escolha por hotéis de três estrelas., concluindo que os gabinetes do governo da Madeira custaram 2,6 milhões em 2012.

O relatório da auditoria lembra que, de acordo com a revisão ao decreto-lei 106/98 operada em 2010, “os membros do Governo da República, do Governo Regional e dos respectivos gabinetes só têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte quando deslocados ao estrangeiro e no estrangeiro, e que deixaram de ter esse direito nas deslocações em território nacional”.

Solicitados a emitir parecer como parceiros sociais, as delegações das duas centrais sindicais criticaram a “discriminação positiva dos governantes quando se agravam as políticas de austeridade”.

Sugerir correcção
Comentar