Quem já recebeu subsídio de férias com cortes não receberá mais nada, diz Poiares Maduro

Ministro admite que haverá tratamento diferenciado entre funcionários públicos e atribui a responsabilidade ao Constitucional. PSD avisa para discriminações. Quem receber a partir de Junho terá o subsídio sem cortes.

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O ministro adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro Enric Vives-Rubio

Os funcionários públicos ou de empresas públicas que já tenham recebido o subsídio de férias deste ano, com os respectivos cortes, antes de 31 de Maio, não terão direito a receber qualquer valor de ajustamento. Pelo contrário, quem só receber este subsídio a partir dessa data irá ter o valor por inteiro, confirmou ao PÚBLICO fonte oficial do Governo.

Este é um dos esclarecimentos que o Governo retira do acórdão do Tribunal Constitucional desta quarta-feira sobre o pedido de aclaração feito pelo Executivo por intermédio da Assembleia da República.

“O TC torna claro que [a obrigação de fazer o pagamento de salários e subsídios] só se aplica realmente a partir de 31 de Maio. E, portanto, relativamente àqueles que já receberam subsídios de férias com cortes, não há qualquer alteração a fazer”, afirmou o ministro Miguel Poiares Maduro aos jornalistas à margem de uma cerimónia de assinatura de protocolos entre os sectores cultural e audiovisual portugueses e chineses, que decorreu em Lisboa.

No entender do ministro, o acórdão de hoje do TC vem "confirmar que todo e qualquer efeito [do acórdão de 30 de Maio que considerou os cortes de salários e subsídios inconstitucionais] só se produz a partir de 31 de Maio e portanto, mesmo que isso tenha um impacto diferenciado [parte dos funcionários terem subsídio de férias com cortes, outros por inteiro] isso é a consequência da decisão do Tribunal Constitucional".

O ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional afirmou que o pedido de aclaração tinha por base uma “dúvida legítima” do Governo: interpretar o acórdão de forma “puramente literal” e aplicá-lo a partir de 31 de Maio nos salários e nos subsídios ou se deveria atender ao facto de tal interpretação “poder resultar num tratamento diferenciado de diferentes categorias de funcionários públicos consoante tivessem recebido ou não o subsídio de férias”.

Apesar de não atenderem o pedido de aclaração, os juízes do TC elaboraram um texto de acórdão que, pelo menos, esclarece o Governo quanto à data a partir da qual a decisão se aplica. Miguel Poiares Maduro considera que o TC, “ao reafirmar claramente que apenas produz efeitos a partir de 31 de Maio, temos que entender que está a dizer que todos aqueles que já tiveram o pagamento do seu subsídio de férias com corte, aí, a decisão não produz qualquer efeito”.

O ministro escusou-se a comentar a eventualidade de os funcionários públicos que já receberam os subsídios virem a processar judicialmente o Governo por tratamento discriminatório. Tal como também fugiu sempre a uma resposta directa sobre se os funcionários que só receberem o subsídio de férias depois de dia 31 de Maio o terão por inteiro, sem cortes, preferindo responder sempre que "quem já recebeu com cortes

Poiares Maduro congratulou-se com a admissão do pedido de aclaração — ainda que tenha depois "desatendido" o pedido  —, que considerou uma atitude “importante no quadro de uma relação institucional normal entre órgãos de soberania”.
 

PSD e CDS preocupados com "soluções diferenciadas"

Os partidos da maioria vieram realçar que o acórdão de hoje do TC gera "tratamentos diferenciados" e "desigualdades" em relação ao pagamento do subsídio de férias.

"Esta aclaração do Tribunal Constitucional, a nosso ver, gera eventuais tratamentos diferenciados, se não mesmo desigualdades, relativamente nomeadamente ao pagamento do subsídio de férias -  mas é a decisão do tribunal", lamentou o líder da bancada do PSD citado pela Lusa.

"O tribunal explicou o alcance exacto da sua decisão e, naturalmente, as consequências que daí advêm são decorrentes dessa mesma decisão", declarou Luís Montenegro aos jornalistas, na Assembleia da República. E o Governo tem de "acatar" a "decisão" do TC, acrescentou.

"Este acórdão, não se pronunciando sobre a substância do pedido, em todo o caso deixa muito nítido que, do ponto de vista do Tribunal Constitucional, há um antes de 31 de Maio e um depois de 31 de Maio", afirmou o centrista Filipe Lobo D'Ávila aos jornalistas, no Parlamento. "Desta formulação podem resultar soluções diferenciadas, neste caso o subsídio de férias. Como estamos num Estado de direito, as decisões dos tribunais são para acatar e é isso que faremos", acrescentou.

O deputado e porta-voz centrista quis também sublinhar que "o acórdão do Tribunal Constitucional reconhece a legitimidade do Parlamento" para o pedido que foi feito.

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