Juiz da Madeira ordena o não arquivamento do processo de dívidas ocultadas pelo Equipamento Social

Auditoria do Tribunal de Contas concluiu que a falta de processamento dos encargos “terá resultado de um acto consciente e voluntário”.

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Em Castelo Branco, com Alberto João Jardim, durante a campanha para as eleições legislativas de 2005 Miguel Madeira

O Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira publicou esta terça-feira o despacho do juiz conselheiro da secção regional do Tribunal de Contas (TdC) que ordena o não arquivamento da auditoria aos acordos de regularização de dívida da administração regional.

O despacho exarado a 13 de Dezembro de 2013, e só agora divulgado no Jornal da Região, um mês depois da sua publicação no Diário da República a 5 de Maio, contraria uma anterior decisão do ex- procurador adjunto da República junto do TdC na Madeira, Varela Martins, de não mandar para julgamento os membros do governo regional apontados como responsáveis pelas infracções financeiras detectadas na auditoria nº 7/2012, a de maior expressão no total das dívidas que foram ocultadas pelo governo madeirense.

Com grande impacto no défice excessivo nacional, este processo envolve encargos assumidos e não pagos na ordem dos 862,6 milhões.

O juiz do TdC na Madeira, João Aveiro Pereira – substituído no cargo pela magistrada Laura Tavares da Silva há um mês – considerou que a referida abstenção do Ministério Publico (MP), nestes autos, não tem em conta o resultado fundamentado da auditoria e se afigura contra legem”.

Por isso, concluiu que “este processo não está ainda em condições de ser arquivado, devendo aguardar que o julgamento seja requerido por quem para tanto disponha de legitimidade, designadamente ao abrigo do art.º 52.º, n.º 3 [direito de acção popular], da Constituição da República Portuguesa”.

Isto “sem prejuízo do decurso do prazo de prescrição das responsabilidades financeiras indiciadas”, frisa que o juiz que, antes de deixar o Funchal, reabriu quatro processos, arquivados pelo MP, que envolvem encargos na ordem dos 1.327 milhões de euros.

O relatório da referida auditoria detectou que o conjunto de acordos envolvendo o reescalonamento de dívidas da administração directa, celebrados até finais de 2011, atingia o montante de 862,6 milhões de euros, reportando-se na sua maior parte (809,9 milhões) a dívidas provenientes da extinta Secretaria Regional do Equipamento Social (SRES). E que “a falta de processamento dos encargos, originada em grande parte pelas graves deficiências do sistema de controlo interno da SRES, terá também resultado de um acto consciente e voluntário, na medida em que mesmo após grande parte dos encargos se encontrar registada no sistema de informação, ainda que tardiamente, os mesmos não foram processados”.

A auditoria do TdC concluiu ainda que “o não processamento dos encargos em devido tempo e a sua falta de reporte determinou, em 2010, a inobservância do limite de endividamento da Região fixado pela lui do Orçamento”. E que “a falta de liquidação e pagamento atempado dos encargos omissos acarretou ainda pesados encargos financeiros para a administração, decorrentes da exigibilidade dos juros de mora”.

Pelas infracções financeiras detectadas - falta de registo e processamento das despesas, incumprimento da obrigação de reporte de encargos, violação do limite de endividamento e violação de normas legais sobre a assunção de encargos -, a auditoria do tribunal aponta como responsáveis o ex-secretário do Equipamento Social, Santos Costa, o seu chefe de gabinete, João Reis, e os directores regionais do Orçamento e Contabilidade, Amélia Gonçalves e Ricardo Rodrigues. E pede a respectiva responsabilização sancionatória.

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