Ministério Público do Funchal condenou 81 acusados de burla à Segurança Social
Esquema passava por inscrever trabalhadores fictícios em empresas já sem actividade.
O Ministério Público do Funchal condenou 81 dos 93 arguidos acusados pela prática de crimes de burla tributária à Segurança Social, com penas de prisão, divulgou a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).
De acordo com o sítio da PGDL na Internet, o principal arguido do processo, técnico oficial de contas de profissão, foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão efectiva, sendo que o seu mais directo colaborador, igualmente TOC, foi condenando a dois anos e seis meses de prisão, pena que foi suspensa na condição de este pagar os montantes indevidamente recebidos da Segurança Social.O esquema de burla passava por inscrever trabalhadores fictícios em empresas já sem actividade e de que, entretanto, os respectivos donos se tinham desembaraçado, transmitindo-as para estrangeiros que se ausentaram da Região Administrativa da Madeira.
Os supostos trabalhadores requeriam e obtinham o pagamento de subsídio de desemprego a que não tinham direito por nunca terem trabalhado para as referidas empresas, nem feito quaisquer descontos para a Segurança Social.
Os restantes 79 arguidos foram também todos condenados a prisão, com penas que variam entre os seis meses (por tentativa de burla tributária) e um ano e nove meses de prisão, suspensa na sua execução na condição de pagarem à Segurança Social os montantes indevidamente recebidos.
De acordo com a nota da PGDL, dez dos arguidos iniciais foram dispensados da pena por terem pago à Segurança Social antes do julgamento ter início, enquanto quatro foram absolvidos.
Relativamente a oito dos arguidos iniciais, registou-se a separação de processos, com vista à declaração de contumácia (recusa de comparência perante o juiz).
Os 11 arguidos que igualmente tinham sido acusados de crime de associação criminosa foram absolvidos da prática deste crime.