Ministério Público do Funchal condenou 81 acusados de burla à Segurança Social

Esquema passava por inscrever trabalhadores fictícios em empresas já sem actividade.

O Ministério Público do Funchal condenou 81 dos 93 arguidos acusados pela prática de crimes de burla tributária à Segurança Social, com penas de prisão, divulgou a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).

De acordo com o sítio da PGDL na Internet, o principal arguido do processo, técnico oficial de contas de profissão, foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão efectiva, sendo que o seu mais directo colaborador, igualmente TOC, foi condenando a dois anos e seis meses de prisão, pena que foi suspensa na condição de este pagar os montantes indevidamente recebidos da Segurança Social.

O esquema de burla passava por inscrever trabalhadores fictícios em empresas já sem actividade e de que, entretanto, os respectivos donos se tinham desembaraçado, transmitindo-as para estrangeiros que se ausentaram da Região Administrativa da Madeira.

Os supostos trabalhadores requeriam e obtinham o pagamento de subsídio de desemprego a que não tinham direito por nunca terem trabalhado para as referidas empresas, nem feito quaisquer descontos para a Segurança Social.

Os restantes 79 arguidos foram também todos condenados a prisão, com penas que variam entre os seis meses (por tentativa de burla tributária) e um ano e nove meses de prisão, suspensa na sua execução na condição de pagarem à Segurança Social os montantes indevidamente recebidos.

De acordo com a nota da PGDL, dez dos arguidos iniciais foram dispensados da pena por terem pago à Segurança Social antes do julgamento ter início, enquanto quatro foram absolvidos.

Relativamente a oito dos arguidos iniciais, registou-se a separação de processos, com vista à declaração de contumácia (recusa de comparência perante o juiz).

Os 11 arguidos que igualmente tinham sido acusados de crime de associação criminosa foram absolvidos da prática deste crime.

 

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