Lei dos low cost não vai permitir redução de preços, dizem petrolíferas

Lei foi aprovada esta sexta-feira na generalidade no Parlamento e o Governo quer vê-la em vigor no Outono.

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O secretário de Estado Artur Trindade defende que a lei aumenta a transparência dos preços de venda dos combustíveis Pedro Cunha

A APETRO, a associação que representa as empresas petrolíferas, entende que a nova lei que obriga à oferta de combustíveis low cost nos postos de abastecimento vai causar “danos irreversíveis” ao valor das marcas das suas associadas, e, ao obrigar as empresas a “custos adicionais”, não permitirá a redução de preços esperada pelo Governo.

Num comunicado divulgado esta sexta-feira, a associação reafirma que o mercado de distribuição de combustíveis, liberalizado desde 2004, funciona em livre concorrência, e que por isso já existem “redes indiferenciadas e de baixo preço, que representam actualmente mais de um terço da rede nacional”, permitindo a livre escolha do consumidor.

Segundo a APETRO, é a proposta do Governo que vem interferir com o livre funcionamento do mercado, “sendo restritiva da livre oferta dos operadores” e lesiva do valor das marcas, que “assenta na diferenciação da sua oferta, através dos seus serviços e produtos”.

A nova lei obrigará “a custos adicionais, num mercado em recessão, quer a nível de investimento quer operacionais”. Estes custos adicionais são “contrários ao objetivo de descida de preços”, sublinha a APETRO, que entende que o diploma “não vai permitir oferecer a redução de preços que está na expectativa dos legisladores”.

A associação refere ainda a opinião da Autoridade da Concorrência, que já manifestou a sua reserva quanto à introdução de preços de referência no mercado de combustíveis.

Governo espera aprovação rápida
O diploma, que foi debatido na generalidade em reunião plenária na quinta-feira, foi aprovado com os votos favoráveis do PSD e do CDS e mereceu o chumbo do PS, do PCP, do Bloco de Esquerda e dos Verdes, será agora discutido na especialidade na comissão parlamentar de Economia e Obras de Públicas.

Em declarações ao Jornal de Negócios, o secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, disse esperar que a existência de combustíveis não aditivados na rede de postos de abastecimento já seja uma realidade no Outono.

A lei aplica-se a todos os postos com mais de quatro reservatórios, a “postos que disponham de, pelo menos, quatro reservatórios afectos apenas a dois tipos de combustível líquido” e outros “que disponham de oito ou mais locais de abastecimento”, lê-se no diploma. Adicionalmente, todos os postos novos ou em processo de renovação serão obrigados a conter tanques para o gasóleo e gasolina low cost.

Coimas chegam aos 60 mil euros
Segundo o diploma, ficam libertos da obrigação os postos de combustíveis situados em municípios nos quais se comprove existir uma “percentagem significativa” de gasolina e gasóleo simples comercializados “a um preço médio de venda ao público situado dentro do intervalo de valores do preço de referência” a determinar pela entidade supervisora do sector (a ENMC). É uma excepção que se justifica “numa lógica de equilíbrio dos interesses em presença”, de acordo com o texto da lei.

Mais concretamente, se “nos seis meses anteriores à apresentação do pedido de dispensa” de um comercializador, pelo menos 30% das quantidades de gasolina e gasóleo simples tiverem sido vendidos nessa  área geográfica dentro do intervalo de preços de referência, o comercializador fica dispensado da obrigação. Será à ENMC que caberá decidir quais os comercializadores que podem ser dispensados.

Já os casos de incumprimento podem ser punidos com coimas que podem ir chegar a 60 mil euros. Tratando-se de pessoas singulares o valor da coima oscilará entre seis mil a 20 mil euros e, no caso de pessoas colectivas, variará entre 20 mil e 60 mil euros, define o diploma.

Em comunicado, o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia defendeu que as "maiores vantagens" da proposta de lei são o aumento da venda de combustíveis a "preços mais económicos, a redução dos custos para as famílias, para as empresas e para as entidades públicas, o aumento da transparência dos preços de venda ao público dos combustíveis líquidos rodoviários e, acima de tudo, o reforço do poder dos consumidores," graças à maior facilidade na distinção entre os combustíveis simples e aditivados e a comparabilidade dos preços praticados.
 

   

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