Tribunal de Contas revela que ex-presidente do IPDJ realizou despesas ilegais de 11,5 milhões de euros

Luís Sardinha é o principal visado de uma auditoria daquele tribunal, que aponta uma série de irregularidades ocorridas entre 2009 e 2011.

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O Tribunal de Contas detectou diversas irregularidades em verbas gastas no Jamor pelo IPDJ Pedro Cunha

Uma auditoria do Tribunal de Contas (TC) revelada nesta quinta-feira indica que o ex-presidente do Instituto do Desporto e da Juventude Luís Sardinha (IPDJ) realizou "despesas ilegais" superiores a 11,5 milhões de euros entre 2009 e 2011.

"Da análise dos processos que suportam as facturas em dívida, relativas à aquisição de bens e serviços, conclui-se que no período de 2009 a 2011, foram realizadas despesas ilegais no montante de 11.580.956,50 euros pelo ex-presidente [do IPDJ] Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha, em incumprimento dos regimes de realização de despesas públicas e ou da contratação pública", pode ler-se no relatório do TC.

O tribunal detectou que o IPDJ, sob a presidência de Luís Sardinha, assumiu encargos "sem informação prévia de cabimento", classificou de forma inadequada a despesa e não pediu parecer prévio na celebração e renovação de contratos. Por outro lado, a auditoria - relativa ao mesmo período - conclui que no final de 2011 o IPDJ tinha mais de 4,5 milhões de euros em facturas não pagas fora das contas oficiais.

O TC salienta que entre 2009 e 2011 houve violação das normas orçamentais, tais como o não cumprimento da obrigatoriedade de registar todas as despesas certas (decorrentes de lei ou de contrato), nem os encargos assumidos ao longo do ano, nem os montantes globais de cada contrato. "Foram apuradas divergências significativas entre os valores reportados pelo IDP [Instituto Português do Desporto] nos mapas [...] e os valores apurados na auditoria. Em 31 de Julho de 2011 e em 31 de Dezembro de 2011, esta omissão ascendia a 7,33 milhões de euros e 4,04 milhões de euros, respectivamente", indica o TC.

As divergências, esclarece o tribunal, resultam de "facturas registadas por valores incorrectos, em duplicado e facturas já pagas", "existência de facturas recebidas e não contabilizadas" ou "despesas com juros de mora e custas processuais não registadas pelo IDP".

Também no âmbito da contratação de pessoal, o TC indica que em 2009 e 2010 o Instituto contratou médicos - em regime de prestação de serviço - para acções de controlo de dopagem "sem a necessária autorização do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública". Assim, o custo global com estas contratações, que ascende a 487 mil euros, é considerado "despesa ilegal".

Em Agosto de 2011, o então ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, revelou numa comissão parlamentar que tinham sido encontradas numa sala do IDP facturas não contabilizadas - com datas de 2004 a 2011 - no valor de 6,78 milhões de euros. Acrescentou que as facturas iriam ser enviadas para o Ministério Público e para o Tribunal de Contas para apurar eventuais ilícitos criminais.

Na altura, em declarações à agência Lusa, Luís Sardinha, que esteve à frente do IPDJ entre 2005 e Agosto de 2011, quando foi substituído por Augusto Baganha, negou que existissem facturas não contabilizadas no organismo.

Irregularidades também no Jamor

O TC dá ainda conta de "despesas ilegais" superiores a 1,2 milhões de euros em contratos de empreitada celebrados por Luís Sardinha e a construtora Alexandre Barbosa Borges, no Jamor .

Entre 2006 e 2009, Luís Sardinha assinou cinco contratos de empreitada com o fornecedor Alexandre Barbosa Borges (ABB), no valor global de 5,82 milhões de euros, entre as quais se conta a construção da Nave de Atletismo do Jamor (integrada no Centro de Alto Rendimento do complexo) e obras de protecção e arranjos exteriores dos edifícios de ténis coberto do Centro Desportivo Nacional do Jamor.

"Em quatro das cinco empreitadas foram identificados trabalhos decorrentes de erros e omissões e trabalhos a mais e a menos, sendo ilegais as despesas, no valor global de 1,21 milhões de euros (sem IVA), (o que representa um acréscimo de 21,28% face ao custo estimado para as cinco empreitadas), em virtude das relações contratuais não terem sido reduzidas a escrito e não terem sido acautelados os procedimentos exigidos por lei", indica a auditoria do TC.

O tribunal salienta que no contrato de construção da Nave de Atletismo do Jamor, "a facturação emitida ultrapassou o valor previsto no contrato" e explica que tal se ficou "a dever ao facto de o adiantamento efectuado ao empreiteiro, no valor de 747,9 mil euros, não ter sido deduzido nos pagamentos". Por outro lado, atendendo ao valor dos trabalhos realizados, o TC indica que Luís Sardinha "não detinha competência para autorizar a realização da despesa".

Na auditoria, o tribunal constatou que uma das empreitadas - Beneficiação e Requalificação de Diversas Zonas do Centro Desportivo do Jamor - não foi executada, "não obstante ter sido integralmente facturada e paga, o que releva do ponto de vista financeiro e penal".

O IPDJ e a construtora ABB iniciaram um diferendo em tribunal arbitral, precisamente devido a "divergências insolúveis" que dizem respeito aos valores globais devidos pela execução de trabalhos a mais e a menos e de erros e omissões em três empreitadas. A empresa reclama 3,44 milhões de euros e o IPDJ apenas reconhece 1,29 milhões de dívida. O processo encontra-se agora pendente no Tribunal Administrativo do Sul.

O Tribunal de Contas também aponta irregularidades num contrato assinado em maio de 2011 com a empresa "Winning Ways - Gestão de Serviços", no valor de 35 mil euros, que tinha como objecto a prestação de serviços de reconciliação de saldos de terceiros.

"A empresa não deveria ter-se vinculado ao ex-IDP, visto que a respectiva sócia-gerente estava impedida de celebrar o contrato por ser cônjuge do sócio-gerente da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas nomeada para o cargo de fiscal único do Instituto, sócio-gerente este que também o era da empresa 'Winning Ways'", lê-se no relatório de auditoria.

A situação, segundo o TC, indicia a ocorrência "de ilícitos penais e administrativos, bem como a violação grave de regras deontológicas da atividade de revisor oficial de contas".

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