Regulamento de bairros do Porto admite "reinscrição de filhos e netos"

O novo documento resulta da revisão do anterior, muito contestado, e que foi sujeito a uma discussão pública.

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Bairro de Contumil, no Porto, que pertence ao Instituto de Habitação Foto: Paulo Ricca

O novo regulamento de habitação da Câmara do Porto admite a "reinscrição de filhos e/ou netos" dos inquilinos municipais, de famílias à beira do despejo e prevê dar prioridade a "situações de emergência" social ou médica.

O documento, a que a Lusa teve acesso nesta quarta-feira, vai ser apreciado na reunião camarária da próxima semana e, ao permitir "a inscrição de novos elementos nos agregados" residentes nos bairros, anula uma das medidas mais contestadas no regulamento criado pelo executivo anterior.

As novas regras estabelecem ainda a possibilidade de o município baixar o valor do aluguer dos bairros em que "o grau de conservação se mostre desajustado ao grupo de classificação de renda".

O "Regulamento de Gestão do Parque Habitacional" acrescenta o direito de acesso a habitação social a quem não tenha "condições objectivas para continuar a residir em habitação condigna e adequada à satisfação das necessidades do seu agregado familiar".

Na prática, isto significa permitir inscrições a famílias que estejam à beira de serem despejadas, para além das que não residem "em habitação condigna", explicou à Lusa fonte camarária.

O regulamento contempla a reapreciação feita pela actual maioria, gerida pelo independente Rui Moreira em coligação pós-eleitoral com o PS, ao documento elaborado pelo anterior executivo (PSD/CDS) e algumas das sugestões apresentadas durante a discussão pública promovida pela actual maioria.

De acordo com a versão final, "as pretensões de integração de novos elementos no agregado, nomeadamente reinscrição de filhos e ou netos", serão apreciadas pela Câmara e "autorizadas quando se mostrem justificadas em motivo relevante em atendível".

Em causa estão "situações de carência económica e habitacional" dos novos elementos e a "necessidade comprovada de suporte assistencial" do "concessionário da habitação ou outro elemento do agregado".

De acordo com a câmara, estes casos podem até "determinar a transferência" para "fogo com tipologia mais adequada à nova composição do agregado", caso exista disponibilidade no parque habitacional.

A prioridade na atribuição dos fogos será determinada por ponderação ordenada do "tipo e gravidade da carência habitacional dos agregados", da "composição, caracterização e escalão de rendimentos" e da "antiguidade da inscrição".

Estes critérios "não serão aplicados" quando se sobrepuser "relevante motivo de interesse público", nomeadamente a "protecção de vítimas de violência doméstica e situações de natureza médica cuja gravidade assim o imponha".

O anterior documento não admitia candidaturas de agregados que não residissem no concelho há pelo menos sete anos, ao passo que este fixa o prazo em cinco anos.

O novo regulamento estipula que "as juntas de freguesia serão consideradas como parceiros privilegiados na implementação da política municipal de habitação".

A câmara quis ainda tornar "menos discricionários" critérios para despejar os inquilinos municipais, pelo que eliminou a expressão "designadamente" dos motivos para cessação do direito de ocupação, esclareceu fonte camarária.

A mesma fonte adiantou que a câmara vai criar um provedor da habitação municipal, previsto no programa eleitoral de Rui Moreira e da CDU, através de um processo de escolha que vai envolver "os bairros e os moradores".

 

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