Conselho da magistratura volta a nomear os mesmos dois juízes-presidentes

Depois de ter analisado várias reclamações de candidatos, o plenário do conselho decidiu voltar à estaca zero com o processo de nomeação dos juízes-presidentes de Lisboa e de Setúbal.

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Supremo ainda irá decidir desfecho do processo de nomeação de cinco juízes-presidentes. MIGUEL MADEIRA

Após anular a primeira nomeação, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) repetiu esta terça-feira a votação para o lugar de juízes-presidentes das futuras comarcas de Lisboa e de Setúbal, tendo escolhido os mesmos magistrados para ocupar os cargos. Foi ainda nomeada, ainda que provisoriamente, Patrícia Costa como juíza-presidente da comarca de Leiria, que se manterá apenas a título interino por falta de interessados no lugar.

Depois de ter analisado várias reclamações de candidatos, o plenário do conselho decidiu voltar à estaca zero com o processo de nomeação dos juízes-presidentes de Lisboa e de Setúbal, duas das comarcas a que concorreu uma das requerentes que impugnou as nomeações no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Mas depois de ter notificado todos os magistrados judiciais habilitados a concorrer aos lugares, o CSM voltou a nomear os mesmos juízes, no caso de Lisboa voltou a escolher Amélia Almeida e no de Setúbal Manuel Sequeira.

Já nas comarcas de Coimbra e Évora, o CSM aceitou as reclamações, mas decidiu apenas repetir a votação final, sem voltar a chamar mais candidatos para a corrida. Na passada sexta-feira, o órgão que tutela os magistrados judiciais voltou a escolher Isabel Namora para Coimbra e decidiu substituir a juíza Ana Mafalda Santos pelo juiz Edgar Valente, em Évora. Este foi um dos candidatos que além de ter reclamado para o CSM, impugnou a primeira deliberação do conselho de 9 de Abril, um processo que levou o STJ a suspender em parte aquele acto.

No final de Abril, o Supremo suspendeu a nomeação dos juízes-presidentes das comarcas de Évora, Faro, Setúbal, Lisboa, Beja e Coimbra após valorizar as críticas do vice-presidente do CSM, António Joaquim Piçarra, ao método de selecção aprovado pela maioria dos elementos do órgão. Estes responsáveis não puderam, por isso, tomar posse a 30 de Abril como os restantes (excepção de Leiria que ficou sem candidatos) juízes-presidente

Neste momento aguarda-se uma nova decisão do supremo, depois do CSM ter sido ouvido para se pronunciar sobre as impugnações. Contudo, as novas decisões vêm retirar parte do efeito útil dos dois processos cautelares que correm no STJ. Isto porque além de um dos cinco candidatos já ter desistido da acção, outro, Edgar Valente, ficou entretanto sem motivo para continuar a contestar, já que conseguiu o que pretendia.

Por outro lado, a repetição do processo de selecção e nomeação dos juízes-presidentes das comarcas de Lisboa e de Setúbal e das votações de Coimbra e Évora faz com que tenham que ser apresentadas novas providências cautelares (já que as primeiras pretendiam suspender um acto que entretanto foi revisto) ou pelo menos obrigam os requerentes a pedir o alargamento da acção já pendente. Pode haver ainda novas impugnações face à substituição do nomeado, em Évora.

Por isso, as tomadas de posse devem ficar a aguardar a nova decisão do STJ, que ainda não está agendada. 

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