Antigo comandante da Protecção Civil começa a ser julgado por desvio de fundos

Gil Martins é acusado de ter usado em seu proveito verbas destinadas ao combate aos incêndios florestais.

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Gil Martins justifica-se com os procedimentos instalados nas instituições Rui Gaudêncio

O antigo comandante da Protecção Civil começa esta terça-feira a ser julgado em Lisboa por peculato e falsificação de documentos.

Segundo a acusação, entre 2007 e 2009 Gil Martins terá transferido para os Bombeiros Voluntários de Barcarena verbas superiores às necessárias, que depois terá usado em seu proveito ou de familiares e amigos seus. Em causa está o alegado desvio de mais de cem mil euros do dispositivo nacional de combate aos fogos florestais, usados para pagar refeições em restaurantes – alguns dos quais de luxo –, estadias em hotéis, material de fotografia, televisão e vídeo, telemóveis e equipamento informático. O dinheiro chegava aos voluntários de Barcarena a título de pagamento de serviço dos bombeiros e que depois era entregue, através de cheque, ao motorista de Gil Martins, dos quadros desta corporação, que por sua vez o dava ao então comandante da Protecção Civil.

Só em refeições foram gastos cerca de 70 mil euros. Os investigadores apuraram que no Verão de 2007 as verbas do dispositivo nacional de combate aos incêndios serviram para pagar refeições em Lagos, Quarteira, Praia Verde e Olhão, entre outros locais, de valor superior a cem euros cada uma. Na sua contestação, Gil Martins alega que a Protecção Civil aprovou estas despesas, realizadas a título de reuniões de serviço, pelo que não percebe de que forma ficou prejudicado o erário público. Quanto à compra dos equipamentos, diz que resultaram da necessidade de responder em tempo útil a uma catástrofe, durante a qual ele ficou encarregue de instalar um gabinete de crise. Segundo o antigo comandante, a Protecção Civil não ignorava que muitas das verbas transferidas pelo Ministério da Administração Interna para combate aos incêndios tinham servido, ao longo do tempo, para pagar despesas fora deste âmbito.

Estes argumentos não foram, contudo, vistos como suficientes para arquivar o processo pela juíza de instrução criminal que analisou o caso. “O arguido tenta justificar a sua conduta com uma série de procedimentos instalados nas instituições” com que lidou, observa, no seu despacho de pronúncia. “Mas a prova documental [contra ele] é muito esmagadora e por vezes dá a sensação que tenta justificar o injustificável”, acrescenta, numa alusão aos 70 mil euros gastos em restaurantes.

 

 

 

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