Comissão Europeia prorroga admissão de empresas na Zona Franca da Madeira

Actual regime de auxílios estatais estende-se por mais seis meses, até 31 de Dezembro de 2014.

Foto
Empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira beneficiam de uma taxa reduzida de IRC de 5% Rui Gaudêncio

A Comissão Europeia voltou a prorrogar o prazo para a admissão de novas empresas na Zona Franca da Madeira, no âmbito do actual Regime III, até 31 de Dezembro de 2014.

Esta nova prorrogação por mais seis meses “visa evitar qualquer interrupção no processo normal de admissão de novas empresas no CINM, resultante do processo de notificação à Comissão Europeia e de negociação do próximo Regime IV do CINM, cujos benefícios deverão estender-se para além de 2020”, sublinha em comunicado divulgado esta terça-feira a Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), a concessionária da Zona Franca da Madeira (ZFM).

Segundo a SDM, a medida “vai ao encontro das expectativas de todos os envolvidos no desenvolvimento desta praça de negócios, transmitindo uma mensagem de confiança aos mercados”, já que estende o prazo anteriormente prorrogado 31 de Dezembro deste ano.

No entender da sociedade presidida por Francisco Costa, trata-se ainda de “mais uma decisão importante para manter a estabilidade do Centro Internacional de Negócios da Madeira [ZFM] como mecanismo de atracção de investimento externo, de diversificação e modernização da economia regional, a vários níveis, entre os quais a criação de emprego e a captação de importantes receitas fiscais”.

De acordo com dados divulgados pela SDM, a Zona Franca da Madeira registou a adesão de 42 novas empresas os primeiros três meses de 2014, “em boa medida na sequência das decisões positivas recentemente ocorridas, tanto em relação aos plafonds como à primeira prorrogação da data para a admissão de novas empresas no quadro do Regime III”.

A Zona Franca da Madeira foi criada na década de 80, antes da adesão de Portugal à União Europeia, tendo sido autorizada a prorrogação do regime de auxílios durante três, seis e quatro anos, respectivamente (Auxílios estatais E 13/91, E 19/94 e N 222/A/2002 e N 222/B/2002). Neste âmbito, em 2006, a Comissão Europeia aprovou a extensão do regime III (auxílio estatal N 421/2006) actualmente em vigor, com um período de vigência entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.

 Posteriormente a Comissão Europeia aprovou a prorrogação até 30 de Junho de 2014 do regime constante do artigo 36.º do Estatuto de Benefícios Fiscais, o qual é aplicável a entidades licenciadas entre 2007 e 2013. De acordo com este regime, as empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira beneficiam, entre outras vantagens, de uma taxa reduzida de IRC de 5% para o período que vai de 2014 até 2020.

Sugerir correcção
Comentar