PS quer agravar penas para crimes ligados à corrupção

Os projectos sobre transparência na administração pública e combate à corrupção serão debatidos até ao final de Julho.

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O ex-ministro da Justiça do PS avança agora com novas medidas anti-corrupção Daniel Rocha

A bancada socialista pretende aumentar a moldura penal do crime de tráfico de influência, bem como de peculato de uso e de corrupção (activa e passiva no sector privado). Nos projectos apresentados aos jornalistas, esta quinta-feira, é proposto o alargamento do regime de protecção de testemunhas aos trabalhadores do sector privado que sejam denunciantes.

Ao todo, o PS avançou com três diplomas – dois projectos de lei e um de resolução – que visam “combater a corrupção, aumentar a transparência da administração pública e melhorar a qualidade da democracia”, segundo o líder parlamentar Alberto Martins.

As alterações ao Código Penal e a outras leis constam de um projecto de lei cujo título não é explícito mas apenas faz referência às recomendações do Grupo de Estados Contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO), pelas Nações Unidas e pela OCDE. Aliás, na conferência de imprensa de apresentação dos diplomas, Alberto Martins e José Magalhães sublinharam que o Governo não acolheu as recomendações do GRECO sem se referirem às propostas de alteração concretas ao Código Penal.

Mas são várias. Uma é o aumento da pena máxima de seis meses para três anos no crime de tráfico de influências e a fixação em 15 anos de prazo prescricional, tal como acontece nos crimes de corrupção. A tentativa da prática deste crime também passa a ser punida.  

A colaboração dos arrependidos é incentivada, ao permitir que seja facultativa a dispensa da pena quando o arrependimento é efectivo e a vantagem (ou o seu valor) seja restituída.

A corrupção no sector privado também sofre um agravamento nas penas. Na forma passiva, a sanção passa de dois para cinco anos e na activa, a pena de prisão agrava-se no caso de causar distorção na concorrência ou prejuízo patrimonial para terceiros.

Políticos estrangeiros abrangidos
Na lei dos crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, o PS propõe que sejam abrangidos os titulares de cargos políticos de outros Estados, “independentemente da nacionalidade e residência, quando a infracção tiver sido cometida, no todo ou em parte no território português ou nele se produzam os seus efeitos”.

Também neste caso, quem tiver denunciado o crime pode ser dispensado de pena se restituir a vantagem obtida. Relativamente ao crime de peculato de uso, a moldura penal aumenta de 18 meses para 24 e a multa passa de 20 ou 50 para 240 dias.

Noutro projecto de lei, a bancada socialista pretende uma administração pública mais transparente e tornar acessíveis na Internet as “deliberações significativas” dos serviços do Estado central, mas também regional e local. Uma transparência que o PS quer alargar ao Parlamento, na sua relação com os cidadãos. Num terceiro projecto de resolução, os socialistas propõem, por exemplo, publicitar informações sobre violações éticas e potenciais conflitos de interesses.

As três propostas vão ser discutidas num debate potestativo (plenário com um único tema) ainda nesta sessão legislativa, até ao final de Julho, que será marcado em conferência de líderes. Ainda antes, o grupo de trabalho de deputados para monitorizar as leis ligadas à corrupção, criado no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, vai ouvir o director do DCIAP (Departamento Central de Investigação e Acção Penal), Amadeu Guerra, e o procurador-geral adjunto António Cluny. 
 

   





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