Fisco detecta mais de 5000 casos de empresas e singulares que não registavam facturas

Empresas e particulares deverão ser notificados esta semana pelas Finanças, seguindo-se os casos em que houve incumprimento parcial.

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A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, liderada por Paulo Núncio, espera finalizar o processo até ao final de Abril Nuno Ferreira Santos

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai avançar esta semana com 7424 processos de contra-ordenação contra 5121 contribuintes que, entre Janeiro e Outubro do ano passado, não comunicaram ao fisco qualquer factura emitida, nem entregaram a respectiva declaração de IVA. Ou seja, o Estado identificou mais de cinco mil casos, com destaque para as empresas, que actuavam na economia paralela.

De acordo com as informações fornecidas ao PÚBLICO pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), estes 5121 contribuintes foram detectados “através da comunicação dos elementos das facturas efectuada pelas pessoas singulares adquirentes”, ao inserirem esses dados no portal das Finanças, e pelo “cruzamento das facturas emitidas pelas empresas em falta a outros agentes económicos”. Deste universo, cerca de dois terços são empresas, afirmando as Finanças que em causa estão 7424 processos de contra-ordenação que poderão dar origem a coimas, no mínimo, de 1,9 milhões de euros.

O maior número de processos explica-se pela detecção de mais de um caso, implicando a mesma sociedade ou pessoa. Dois contribuintes finais, por exemplo, introduzem facturas de meses diferentes, que não foram comunicadas e dizem respeito à mesma empresa. Assim, há pelo menos duas provas de emissão de facturas que não foram comunicadas ao fisco, em situações distintas. De acordo com a lei, é obrigatório comunicar à AT, “por transmissão electrónica de dados e até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da factura, os elementos das facturas emitidas nos termos do Código do IVA”.

As notificações do fisco vão ocorrer esta semana e fazem parte de uma acção mais vasta, da qual esta é a primeira de quatros fases. De acordo com a SEAF, tutelada por Paulo Núncio, a segunda fase diz respeito aos contribuintes que não comunicaram facturas, mas que entregaram a declaração de IVA, seguindo-se as notificações a quem procedeu, “de fora parcial” à comunicação obrigatória das facturas e cumpriu com a declaração de IVA. Por fim, “serão notificados os contribuintes que procederam à comunicação obrigatória das facturas emitidas, embora fora de prazo”. O processo deverá estar finalizado até ao final deste mês, estimando as Finanças que, nestas quatro fases, sejam visados “mais de 40 mil contribuintes”, entre empresas e particulares.

Ao mesmo tempo que decorre este processo, o fisco, segundo afirma a SEAF, vai também notificar “os contribuintes nos quais tenha sido detectada uma divergência entre o valor do IVA das facturas comunicadas e o valor do IVA entregue ao Estado que consta da declaração periódica”, ou seja, casos em que haja liquidação ou dedução a mais deste imposto. As situações detectadas, avançam as Finanças, “poderão dar também origem a correcções e a liquidações adicionais de IVA, IRC e IRS em resultado da falta de declaração dos proveitos gerados pelas facturas não comunicadas e não declaradas para efeitos fiscais”.

O novo sistema de emissão obrigatória de facturas electrónicas, imposto por legislação, entrou em vigor em Janeiro do ano passado. Com o aparecimento do E-Factura, foi lançado o benefício fiscal para a dedução à colecta do IRS de 15% do IVA suportado nas compras ou serviços nos sectores da restauração e alojamento, cabeleireiros e reparação automóvel (para um contribuinte atingir a dedução máxima – de 250 euros – terá de atingir 8913 euros de despesas anuais nestes serviços).

No portal do E-Factura, os contribuintes podem ir verificando ao longo do ano se as facturas emitidas estão a ser de facto comunicadas ao fisco pelas empresas. Em 2013, essa possibilidade permitia ver quanto é que um contribuinte acumulara para o benefício fiscal.

Este ano, com o lançamento da “Factura da Sorte”, um concurso dirigido aos contribuintes que peçam factura com Número de Identificação Fiscal (NIF), os contribuintes que não se excluíram da iniciativa podem também verificar quantos cupões vão juntando para o sorteio de automóveis lançado pelo Governo. O primeiro sorteio está agendado para 17 de Abril e será transmitido em horário nobre na RTP1 (às 21h45, segundo a programação da estação pública). Os cupões sorteados em Abril dizem respeito às facturas emitidas em Janeiro e são válidas ainda para sorteios extraordinário a realizar até Junho. Nos concursos regulares (semanais) será sorteado um automóvel Audi A4. Nos dois primeiros sorteios, serão extraídos dois prémios em cada sessão. com Pedro Crisóstomo

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