Mãe que matou dois filhos bebés volta a ser condenada a 24 anos de prisão

Juízes insistem em que vulnerabilidade psicológica da mulher não lhe afectou imputabilidade.

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A mulher aproveitou o facto de estar sozinha com os filhos em casa para deitar fogo à habitação, trancando os bebés lá dentro Helena Colaço Salazar

O tribunal voltou a condenar nesta sexta-feira a 24 anos de prisão a mulher que matou os dois filhos bebés na casa onde morava com o companheiro, numa pequena aldeia do concelho de Alenquer, em Dezembro de 2012.

O acórdão que condenou Kelly Oliveira no Verão passado teve de ser refeito por ordem do Tribunal da Relação, que considerou que os juízes de primeira instância não haviam fundamentado as suas conclusões, nomeadamente no que respeita à alegada premeditação do crime, à perversidade da arguida e à sua imputabilidade. Casada com um português, a mulher aproveitou o facto de estar sozinha com os filhos em casa para deitar fogo à habitação, trancando os bebés lá dentro. As crianças, a mais velha das quais tinha pouco mais de dois anos, morreram asfixiadas pelo fumo.

A advogada da cidadã brasileira, Tânia Reis, diz que vai recorrer da condenação desta sexta-feira. “O tribunal continua a entender que não há imputabilidade diminuída, mas nós entendemos que há”, defendeu, explicando que competirá também ao Tribunal da Relação pronunciar-se sobre a medida da pena, os 24 anos de cadeia, menos um ano do que a pena máxima permitida em Portugal. “O Tribunal da Relação não se podia pronunciar sobre a medida da pena sem a reformulação do acórdão”, esclarece Tânia Reis, realçando que foram vários os peritos que durante o julgamento testemunharam os problemas psicológicos de que sofria Kelly Oliveira.

Apesar de não descartar a possibilidade de a uma depressão pós-parto nunca tratada se terem juntado neste caso distúrbios de personalidade, conforme indiciaram os exames médicos a que foi sujeita, o tribunal de Alenquer entendeu, porém, que Kelly Oliveira “manteve a consciência crítica” durante o crime, “embora em estado de grande perturbação emocional”. E que, ao matar os seus filhos biológicos e de tenra idade, revelou “a mais profunda negação dos valores da maternidade ínsitos no direito natural”. A decisão proferida nesta sexta-feira sustenta ter ficado provado que a arguida "premeditou e delineou um plano, com pelo menos uma semana de antecedência, para matar os filhos", não tendo, portanto, agido de forma espontânea, como disse em tribunal que fez.

Para o colectivo de juízes, Kelly Oliveira actuou de forma "livre e consciente" e o estado psicológico de vulnerabilidade em que se encontrava "não interferiu na avaliação da situação e não afectou a sua imputabilidade a nível médico-legal". A presidente do colectivo de juízes sublinhou que "nunca perdeu o juízo crítico durante os factos", tendo mesmo “escolhido a forma menos dolorosa" de matar os filhos, através da inalação de monóxido de carbono, para se vingar do companheiro e da avó materna das crianças.  O desejo de vingança foi expresso pela mulher numa nota de despedida que deixou no local do crime antes de fugir.

"O quadro de depressão pós-parto, a perturbação da personalidade e a sua situação de emigrante servem de atenuantes, mas não diminuem o seu grau de imputabilidade", salientou esta sexta-feira a presidente do colectivo de juízes.

 

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