Militares e polícias mantêm reforma aos 60 anos até revisão dos estatutos

Governo está analisar situações específicas, em que a idade da reforma não foi alterada.

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Militares da GNR partem para assegurar manutenção da paz e da ordem pública em Timor Foto: PÚBLICO

O aumento da idade da reforma para os 66 já abrange a generalidade dos funcionários públicos, mas os sistemas específicos, como é o caso dos militares, PSP, GNR e Polícia Judiciária, continuam a reformar-se aos 60 anos até que os respectivos estatutos sejam revistos.

“Na esmagadora maioria das situações, o aumento da idade da reforma para os 66 anos dá-se por efeito da lei da convergência [que entrou em vigor a 7 de Março], mas há situações específicas que têm de ser vistas”, precisou fonte oficial do Ministério das Finanças. “Não significa que militares e polícias vão trabalhar até aos 66 anos, mas a situação terá de ser objecto de objecto de ponderação”, acrescentou.

Até que os estatutos sejam alvo de revisão, estes trabalhadores mantêm os regimes anteriores, ou seja, continuam a reformar-se aos 60 anos (desde que tenham 40 anos de serviço).

Ao que o PÚBLICO apurou, não houve para já qualquer diálogo com as estruturas sindicais da PSP e da GNR no sentido de avaliar um eventual aumento da idade da reforma.  Neste momento, a idade da reforma nas duas forças mantém-se nos 60 anos. Os agentes podem pedir a pré-aposentação aos 55 anos, contudo, essa possibilidade está suspensa para este ano no âmbito do Orçamento de Estado.

“Ninguém falou connosco sobre isso.  Mas não me admiraria se o pretendessem fazer. Nos últimos meses tem havido o maior ataque às compensações dos guardas desde do 25 de Abril. Perdemos tudo. Só falta perder o salário. Nós não temos horário de trabalho nem limite de horas. Não aguentamos mais. Se aumentarem a idade da reforma, então resta-nos esperar pelas eleições para tirar de lá este Governo”, disse o presidente da Associação Sócio-Profissional Independente da Guarda (ASPIG), José Alho.

Já na PSP não acreditam que a idade de reforma venha a aumentar. “Pelas informações que tenho isso não se pretende, mas ninguém falou connosco oficialmente. Seria um erro. Nós trabalhos por turnos numa profissão de desgaste rápido. Há estudos que provam que temos menos 11 anos de vida do que os restantes”, lamentou o presidente do Sindicato dos Profissionais da Polícia, António Ramos.

Tanto na GNR como na PSP a idade da reforma é regulamentada em Estatuto próprio. O da PSP irá ser revisto este ano.

A lei da convergência prevê que a idade da reforma na função pública passe a acompanhar a que está definida para a Segurança Social. Os funcionários públicos que pediram a reforma no ano passado e que continuam à espera de luz verde da Caixa Geral de Aposentações serão afectados por este aumento da idade da reforma, mas quem pediu a reforma antecipada tem a garantia de que mantém o factor de sustentabilidade de 2013 (de 4,78%, face aos 12% definidos para 2014).

O diploma determina ainda uma nova fórmula de cálculo, alterando a forma como é apurada a primeira parcela (o chamado P1) da pensão dos trabalhadores admitidos no Estado até 31 de Agosto de 1993. Em vez de essa parcela corresponder a 89% do último salário recebido em 2005 (actualizado pela taxa de inflação), passa a corresponder a 80%.

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