Conselho de Ministros dá mais um passo na nova lei-quadro dos reguladores

Estatutos da nova Autoridade da Mobilidade e dos Transportes foram aprovados em Conselho de Ministros.

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Nova autoridade dos transportes vai regular sector e promover defesa da concorrência Foto; Gonçalo Português

O Governo deu nesta quinta-feira mais um passo na adaptação da nova lei-quadro dos reguladores, com a aprovação dos estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), que nasce após a reestruturação do instituto com o mesmo nome.

“O Conselho de Ministros aprovou os estatutos da AMT, na sequência da lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da actividade económica, procedendo também à alteração da orgânica do Ministério da Economia”, refere o comunicado.

A AMT nasceu com a nova lei-quadro dos reguladores, que já foi publicada em Diário da República em Agosto, tendo sido estabelecido até Novembro o prazo para adaptação dos estatutos das entidades supervisoras ao diploma.

A aprovação dos seus estatutos estava, como acontece com os restantes reguladores à excepção da entidade que supervisiona o sector das águas e resíduos, em atraso há mais de três meses.

Com a decisão tomada nesta quinta-feira em Conselho de Ministros, o Governo dá mais um passo para cumprir um compromisso assumido com a troika, que exigiu que seja reforçado o poder e a independência destas entidades.

No comunicado, o executivo refere ainda que caberá à AMT “a missão de definir e implementar o quadro geral de políticas de regulação e de supervisão aplicáveis aos sectores e actividade de infra-estruturas e de transportes terrestres, fluviais e marítimos, num contexto de escassez de recursos e de optimização da qualidade e da eficiência, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável”.

Em Conselho de Ministros aprovou-se ainda a nova orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, que antes do nascimento da AMT tinha a responsabilidade de supervisão do sector. E, por isso, a nova orgânica retira da esfera de atribuições daquela entidade “as matérias de regulação, de promoção e defesa da concorrência”, lê-se no comunicado.

Tal como o PÚBLICO noticiou nesta quinta-feira, a adaptação dos estatutos à nova lei-quadro tem vindo a ser discutida dentro do Governo nos últimos meses, tendo ido já a Conselho de Ministros na semana passada. No entanto, a aprovação tem esbarrado em dúvidas sobre se os trabalhadores destas entidades devem ser abrangidos pelos cortes impostos à função pública e quer a independência financeira dos supervisores em relação ao Estado.

Com a aprovação dos novos estatutos do IMT e com a publicação recente dos estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), ficam ainda a faltar os diplomas de outras sete entidades de supervisão para encerrar este dossier. Desse grupo fazem parte a Autoridade da Concorrência, a Autoridade Nacional de Comunicações, a Autoridade Nacional da Aviação Civil, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, o Instituto de Seguros de Portugal, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e a Entidade Reguladora da Saúde, tendo sido excluídos da adaptação o Banco de Portugal e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

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