Portugueses nunca se queixaram tanto como em 2013

Portugueses apresentaram 222.434 queixas no ano passado, um número recorde. Destaque vai para a ASAE e regulador das comunicações.

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O sector com mais queixas é dos comunicações Carlos Manuel Martins

Os consumidores fizeram mais de 200 mil queixas no livro de reclamações, em 2013, o que significou um aumento de 7,9% face ao ano anterior, e o maior valor registado desde 2010. O aumento das participações aconteceu sobretudo nos sectores das comunicações, da banca e de todas as actividades de comércio reguladas pela ASAE (comércio por grosso, retalho, restauração, etc.).

Os dados divulgados, nesta sexta-feira, pelo Secretário de Estado, Leonardo Mathias, mostram que os portugueses realizaram um total de 222.434 reclamações, no ano passado, atingindo um valor recorde. "Foi o ano em que os portugueses mais reclamaram", sublinhou.

A ASAE pelo seu “carácter transversal” na actividade comercial foi a entidade que registou o maior número de queixas, com 119.194, a ANACOM recebeu 61.620 queixas consagrando o sector das comunicações como “o que teve mais reclamações”, seguida do Banco de Portugal com 9400 participações. Das três instituições que lideram o ranking de participações, a que opera na área das comunicações foi a única que viu este resultado aumentar face ao ano anterior, o que foi compensado pelas reclamações nas outras áreas.

A Autoridade Nacional de Comunicações foi a entidade que registou uma maior diferença entre o primeiro e o último semestre do ano passado, com quase mais nove mil queixas, atingindo as 35.164 reclamações nos últimos seis meses do ano (57% do total do ano). No sector das comunicações os consumidores portugueses reclamam especialmente das “cláusulas dos contractos, equipamentos deficientes e avarias”, ligados às telecomunicações. No caso da ASAE, uma das principais queixas está relacionada com “atendimento deficiente”, enquanto as participações registadas pelo Banco de Portugal dizem respeito a operações de “depósito, poupança e crédito ao consumo”.

Reclamações vão poder ser feitas online
Durante a conferência de imprensa, no âmbito do dia mundial dos direitos dos consumidores, que se celebra amanhã, o governante acrescentou que o Estado irá avançar com um livro de reclamações electrónico, em sectores piloto tutelados pela ANACOM e pelo Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), para que seja possível “desmaterializar alguns procedimentos”. No entanto, o livro em formato digital, afirmou Leonardo Mathias, “não vai substituir o livro convencional”, já que "nem toda a gente tem acesso à Internet". Não adiantou, no entanto, quanto é que esta iniciativa será implementada.

Segundo dados do Ministério da Economia, “um quarto dos portugueses já efectua compras online” e prevê-se que em 2017 este número atinga os 35%.  À medida que se verifica uma maior penetração da internet nos hábitos de compras, verifica-se assim a necessidade de uma actualização dos formatos de exercício de direitos. No que concerne a compras online as viagens apresentam 50% do peso total em Portugal. Este é um sector tutelado pelo INAC, que ficou em sexto lugar enquanto entidade que mais reclamações recebeu em 2013 (6092 queixas).

Novas regras nos contratos por telefone
“De acordo com a Comissão Europeia 9% dos consumidores realizam compras online entre países membros”, explicou a responsável da Direcção Geral do Consumidor, Teresa  Moreira, a propósito da adaptação de uma nova directiva europeia (2011/83/EU), que implicará novos direitos e obrigações para os consumidores e operadores económicos. Em especial destaque estão os contratos celebrados à distância, seja via online, por telefone ou fora do estabelecimento.

A partir de 13 de Junho deste ano, data em que o regime entrará em vigor, os “operadores económicos devem cumprir novas obrigações no âmbito dos contratos de fornecimento de bens e serviços”, nomeadamente, no que toca à informação pré-contractual, aos conteúdos digitais, ao incumprimento dos deveres ou ao reembolso de montantes de devolução de algum bem ou serviço. De acordo com as novas regras, os consumidores só poderão ficar vinculados aos contratos se, independentemente do que ficar estabelecido por telefone, assinarem a oferta em causa ou enviarem “o seu consentimento escrito aos operadores económicos”.

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