Universitários pedem a Cavaco Silva que impeça "cursos curtos" aprovados pelo Governo

A Federação Académica do Porto (FAP) apelou esta quinta-feira ao Presidente da República que vete o decreto-lei que procede à criação de "um novo tipo de formação superior curta, não conferente de grau, os cursos técnicos superiores profissionais".

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Há quatro cursos na Universidade do Minho com pleno emprego Hugo Delgado

Registando a indisponibilidade já manifestada pelos institutos politécnicos públicos para oferecer este tipo de formação, a FAP apresenta, numa carta enviada a Cavaco Silva, um conjunto de razões que, no seu entender, obstam à promulgação do decreto sobre um novo tipo de formação superior. Essas razões relacionam-se com "compromissos internacionais assumidos por Portugal, com a inconstitucionalidade e ilegalidade (face à Lei de Bases do Sistema Educativo) das soluções apresentadas, com confusão com os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) já existentes e com o mesmo nível no Quadro Nacional de Qualificações dos agora propostos e com razões de oportunidade".

"Não se compreende a oportunidade desta alteração na oferta formativa de ensino superior, extinguindo cursos (CET) que estavam implementados, sem a devida avaliação dos seus resultados e utilidade, e inventando um novo tipo de formação sem qualquer ligação às necessidades reais dos estudantes, instituições e entidades empregadoras, que nunca reclamaram tal formação, a elas não se prevê que adiram, sendo mesmo resistentes à sua implementação", refere a FAP.

Na carta enviada ao Presidente da República, considera também que a aprovação dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP) representa "um retrocesso no âmbito da harmonização já realizada no ensino superior português ao espaço europeu de ensino superior".

"Extinguindo os CET nas instituições de ensino superior quebra-se a ligação às licenciaturas que lhes correspondiam e não se substitui tal oferta por outra que cumpra o mesmo estado de desenvolvimento daquela harmonização", sustenta.
De acordo com a FAP, também ao nível do ordenamento jurídico interno as soluções constantes no decreto em causa "violam gravemente" a Lei de Bases do Sistema Educativo, por admitir o acesso e ingresso no ensino superior nestes CTSP sem cumprir os requisitos nem obedecer aos princípios base do acesso e ingresso no ensino superior. "Em especial, viola-se a exigência do ensino secundário ou equivalente como requisito para o acesso ao ensino superior uma vez que permitirá o acesso ao ensino superior nestes cursos apenas com o 11.º ano completo", acrescenta.

 

 
 

 

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