UGT disponível para acordo sobre despedimentos por extinção de posto de trabalho e inadaptação

Carlos Silva faz depender decisão dos critérios negociados. Arménio Carlos, da CGTP, rejeita acordo para “segunda versão dos despedimentos à la carte”.

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Carlos Silva, secretário-geral da UGT José Sarmento Matos

A UGT mostrou-se nesta quarta-feira disponível para chegar a um acordo com o Governo quanto às propostas de alteração às normas relativas a despedimentos por extinção do posto de trabalho e inadaptação, desde que o executivo aceite incluir “critérios objectiváveis”.

“Estamos abertos à eventualidade de dizermos ‘sim’ desde que, nesta reunião ou em outras, haja condições para que o Governo implemente objectivamente critérios objectiváveis”, disse o secretário-geral da UGT, Carlos Silva, à entrada da reunião da Concertação Social sobre as matérias do Código do Trabalho que foram chumbadas pelo Tribunal Constitucional (TC).

O presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes, também manifestou a mesma disponibilidade, tendo em conta que considera necessário que se alterem as normas em vigor, uma vez que estas já não se encontram adaptadas à realidade. Ainda assim, Vieira Lopes vai defender que sejam estabelecidas “prioridades” nos critérios apresentados pelo Governo que justificam o despedimento por extinção do posto de trabalho e inadaptação e que a primeira delas seja a avaliação do desempenho.

Os critérios apresentados são as habilitações académicas e profissionais, a experiência profissional, a avaliação de desempenho, o custo do trabalhador para a empresa, a antiguidade e a situação económica e familiar. Do lado da CGTP, pelo contrário, o secretário-geral, Arménio Carlos, mantém que “não há acordo possível” sobre esta matéria, uma vez que se trata de “uma segunda versão dos despedimentos à la carte”.

“São propostas que não fazem sentido porque procuram legalizar aquilo que é inconstitucional e que é o despedimento sem justa causa”, disse aos jornalistas à entrada da reunião que conta com a presença, do lado do Governo, do ministro Pedro Mota Soares e do secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Leite Martins.

Em Dezembro, o Governo enviou aos parceiros sociais a proposta de alteração às normas do Código do Trabalho relativas a despedimento por extinção do posto de trabalho e inadaptação, que foram consideradas inconstitucionais no final de Setembro.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais algumas das normas introduzidas no Código do Trabalho em 2012, num acórdão de 20 de Setembro, respondendo a um pedido de fiscalização sucessiva entregue por deputados do PCP, BE e Verdes, no TC a 12 de Julho do ano passado.

O gabinete do ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social remeteu às confederações sindicais e patronais a proposta de alteração de redacção dos artigos 368.º e 375.º do Código do Trabalho e solicitou o envio “de eventuais comentários” até dia 16 do mês passado.

As centrais sindicais — CGTP e UGT — apresentaram contributos no sentido de alterar a proposta do Governo, à semelhança da Confederação do Comércio e Serviços (CCP). Ao contrário, a Confederação Empresarial de Portugal CIP/CEP não apresentou qualquer contributo, uma vez que subscreve a proposta do executivo.

A proposta governamental lembra que as novas normas relativas ao despedimento por extinção de postos de trabalho e ao despedimento por inadaptação resultaram do que foi acordado no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, celebrado em Janeiro de 2012.

O documento enviado por Pedro Mota Soares redefine os “requisitos de despedimento por extinção do posto de trabalho” e determina que a decisão do empregador, nos casos em que existam postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico, deve observar “algum ou alguns critérios relevantes e não discriminatórios de entre” os que são elencados.

De acordo com a legislação em vigor, também há a possibilidade de despedimento por inadaptação do trabalhador, mas há vários critérios de salvaguarda, nomeadamente, a possibilidade de este ser colocado noutras funções na mesma empresa.

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