Empresas públicas recuam e pagam subsídio de férias em duodécimos

Metro do Porto e Transtejo mudaram de opção e vão seguir regras da lei.

Foto
Gonçalo Português

Duas das empresas públicas que tinham decidido pagar o subsídio de férias na íntegra, ao contrário do que prevê a lei, decidiram recuar e vão agora pagar metade do 14º mês em duodécimos. Apesar de inicialmente não o terem previsto, a Metro do Porto e a Transtejo vão optar por diluir o pagamento ao longo do ano. Já a Caixa Geral de Depósitos manterá a opção inicial de pagar a totalidade do subsídio de uma só vez, confirmou fonte oficial do banco público.

Continuam, por isso, a existir modelos diferentes no Sector Empresarial do Estado, embora o diploma dos duodécimos deva ser aplicado em todas as entidades em que haja contratos individuais de trabalho, como referiu o Ministério das Finanças no início de Janeiro. A tutela respondeu ao PÚBLICO, a 7 de Janeiro, que “as empresas públicas regem-se pelo Código do Trabalho e não pelo Código do Trabalho em Funções Públicas, portanto estão obrigadas a seguir as regras” previstas no diploma dos duodécimos (a lei 11/2013).

No entanto, o PÚBLICO apurou na altura que algumas entidades não estavam a seguir as normas do diploma. Uma delas era a TAP, que não foi ainda possível confirmar se mantém a mesma decisão. Além das empresas, a questão também se coloca nas entidades reguladoras que tenham contratos individuais de trabalho. Nestas entidades, a situação é ainda mais complexa, visto que tanto mantêm contratos individuais de trabalho, como contratos de trabalho em funções públicas.

Especialistas em direito laboral defendem que, se estas entidades optarem por pagar o 14º mês de uma vez só, estarão a violar o diploma dos duodécimos e a incorrer numa contra-ordenação muito grave. Claúdia do Carmo Santos, da sociedade de advogados Miranda, referiu na altura ao PÚBLICO que entende que “qualquer acção das empresas públicas e reguladores com contratos individuais de trabalho que não esteja em conformidade com o diploma constitui uma violação”. Já Tiago Cortes, da PLMJ, afirmou que “se trata da uma alteração legislativa que tem de se aplicar nestas entidades [que se regem pelo Código do Trabalho], constituindo uma contra-ordenação muito grave” a não aplicação destas regras, como prevêem os artigos 3º e 4º da Lei 11/2013.

Nas empresas públicas que estão a seguir a o diploma dos duodécimos, que entrou em vigor em 2013 para mitigar o aumento da carga fiscal, haverá situações em que os trabalhadores receberão um subsídio e meio de forma diluída, visto que nestas entidades é obrigatório que tal aconteça para a totalidade do subsídio de Natal.

Sugerir correcção
Comentar