Bruxelas processa Portugal por discriminação de contribuintes que saem do país

Comissão Europeia instaura dois processos a Portugal por incumprimento das regras comunitárias nas áreas da Fiscalidade e Transportes, apresentando ainda três processos fundamentados.

Foto
Comissão Europeia defende políticas decisivas que impulsionem o crescimento das PME Foto: François Lenoir / Reuters

A Comissão Europeia anunciou nesta quinta-feira que instaurou um processo contra Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) devido às normas portuguesas relativas “à tributação à saída para particulares”.

Em causa está “a discriminação contra os contribuintes que deixam de ser residentes no país”, defendeu a Comissão, num comunicado sobre as principais decisões tomadas em Janeiro no âmbito dos processos por infracção.

“A Comissão considera tais disposições [fiscais] incompatíveis com o direito dos cidadãos à livre circulação, consagrado nos Tratados [da União Europeia]”, lê-se no documento.

A Comissão explica que, ao abrigo da legislação portuguesa (nomeadamente o nº 9 do artigo 10º do Código do IRC), os contribuintes que deixam de residir em Portugal estão sujeitos a uma taxação imediata em caso de permuta de acções. Na prática, se dois residentes em Portugal decidirem fazer uma permuta de acções de uma sociedade e as registarem pelo mesmo valor, não existe qualquer apuramento de ganhos desta transacção para tributação em sede de mais-valias.

Porém, se um dos intervenientes do negócio deixar de ser residente em Portugal, automaticamente irá proceder-se a uma contabilização de eventuais mais-valias que tenham sido geradas com a operação, ou seja, será apurado "o valor correspondente à diferença entre o valor real das acções recebidas e o valor de aquisição das antigas" para efeitos de tributação relativa ao ano em que se registou a perda da qualidade de residente em Portugal.

O entendimento de Buxelas é que estas normas são uma taxa de saída e penalizam pessoas que decidem sair de Portugal, discriminando-as face aos contribuintes que permanecem no país e dissuadindo-as de exercerem o seu direito de liberdade de circulação, destaca a Comissão.

A tributação aplicável em Portugal aos veículos em segunda mão importados também merece a reprovação de Bruxelas, que acusa a legislação nacional de não ter em consideração “a desvalorização real” dos veículos. Neste caso, a Comissão “insta formalmente” Portugal a “alterar a sua legislação sobre os veículos usados importados”.

Refere o comunicado que “o cálculo do valor tributável dos veículos usados” não tem em conta “qualquer desvalorização antes de o veículo ter um ano de idade nem qualquer desvalorização adicional no caso de veículos com mais de cinco anos”.

“Esta situação pode levar a uma tributação superior à que é aplicada aos veículos adquiridos no mercado nacional”, acrescenta o documento, onde se explica que “o pedido da Comissão assume um parecer fundamentado”, que é a segunda fase de um processo de infracção.

“Na ausência de resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá interpor recurso contra Portugal no TJUE”, precisa a nota.

Bruxelas apresentou outro parecer fundamentado a Portugal pela “ausência de ratificação da convenção sobre a indemnização por danos resultantes de derrames de petróleo”. A Comissão alerta que “o incumprimento por parte de Portugal significa que não existe uma protecção para as vítimas da poluição petrolífera, caso ocorra um derrame de petróleo em águas portuguesas”, e nota que a Convenção já foi adoptada em 2001 e ratificada por 74 países, incluindo os restantes 27 Estados-membros.

No âmbito dos Transportes, Bruxelas instou Portugal a “alterar as medidas nacionais em matéria de segurança do transporte de mercadorias perigosas” por via rodoviária ou ferroviária e comunica que intentou outra acção contra o Estado português “por não ter adoptado orientações com vista à avaliação da segurança rodoviária”.

Portugal e França lideraram a lista dos países com processos de infracção abertos em Janeiro, com cinco processos cada.

Sugerir correcção
Comentar