Regulamentos da FIFA podem impedir Benfica TV de concorrer com Sport TV

A compra dos direitos televisivos dos jogos de futebol a outro clube da mesma competição pode esbarrar com as normas do organismo máximo do futebol mundial e colocar em causa a independência dos clubes vendedores. Mas não há consenso entre os juristas.

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A Benfica TV já ultrapassou os 200 mil subscritores Pedro Cunha

Em Julho de 2013, a Benfica TV adquiriu os direitos televisivos dos jogos caseiros de futebol do Farense (recém-promovido à II Liga), durante três temporadas, mas o canal “encarnado” pode estar impedido de transmitir os jogos dos algarvios caso venham a ascender à I Liga. Do Farense ou de qualquer outro adversário que participe no escalão principal e que pudesse vir a ceder os direitos dos seus jogos ao canal da Luz. Em causa está um artigo do Regulamento do Estatuto e Transferência de Jogadores (RETJ) da FIFA que proíbe um clube ou SAD (Sociedade Anónima Desportiva) de celebrar um contrato que permita a um terceiro adquirir uma posição de influência que coloque em causa a sua independência. Uma norma que poderá impedir o canal “encarnado” de ser um verdadeiro concorrente da Sport TV.

O artigo em causa (18.º Bis) não visaria directamente a questão dos direitos televisivos e muito menos a situação inédita levantada pela transformação da Benfica TV em canal premium de conteúdos desportivos. Pela primeira vez, um canal de um clube passou a transmitir em exclusivo os seus jogos em casa, levantando a hipótese de adquirir direitos de transmissão de outros clubes, como aconteceu com o Farense (o Académico de Viseu também foi sondado, mas não chegou a acordo com o operador benfiquista).

Na realidade, conforme esclareceu ao PÚBLICO José Manuel Meirim, especialista em Direito do Desporto, esta norma da FIFA pretendia “oferecer uma resposta à entrada no mercado de entidades que passaram a deter direitos relativos aos jogadores” (fundos) ou a “intervir com base numa influência factual dos destinos dos jogadores ou que, por outro lado, pudessem influenciar os destinos de clubes (situações de multipropriedade, por exemplo)”.

Mas, na opinião do jurista, este artigo “pode eventualmente abranger situações contratuais que limitem, de forma a fazer perigar, a integridade da vivência desportiva de um clube, desde logo na própria competição, em que ocorra uma expressiva dependência económica de uma outra entidade, independentemente da natureza desta”. Os direitos televisivos de um clube concorrente podem estar incluídos neste lote, numa interpretação mais extensiva.

No contexto do futebol português, em que os direitos de transmissão televisiva dos jogos representam a maior fatia dos rendimentos da maioria dos clubes, com excepção dos três “grandes”, a alienação dos direitos televisivos a um canal de clube adversário poderia ser interpretado como uma forma de influência, que possa colocar em causa a independência do clube que venha a alienar os seus direitos televisivos.

Pelo menos do ponto de vista teórico, como defendeu ao PÚBLICO Emanuel Calçada, advogado da Associação Nacional de Agentes de Futebol e também especialista em Direito Desportivo. “Teoricamente não se exclui a hipótese de a Benfica TV, ou seja que entidade for, assuma esse papel de influência, mas na prática dependerá sempre do caso em concreto. Tudo se resume a isto”, explicou.

Já Carolina Cunha, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e especialista em Direito da Concorrência, não encontra qualquer correlação entre a referida norma da FIFA e a celebração de contratos relativos a direitos de transmissão televisiva de jogos de futebol. “A norma até pode pretender tutelar esses mesmos valores. Mas, em face do seu conteúdo e atendendo ao concreto regulamento em que está inserida, parece-me que apenas os pretende tutelar no âmbito das transferências de jogadores e da celebração de contratos entre eles e os clubes de futebol”, defendeu ao PÚBLICO.

Alerta de Pinto da Costa
Em Julho do ano passado, Pinto da Costa, presidente do FC Porto, alertou para um eventual conflito de interesses e uma violação das regras a possibilidade da Benfica TV vir a negociar e a emitir os jogos de futebol de equipas adversárias. “Acho interessante que um clube esteja a fazer negócios com outros clubes para transmitir jogos desses clubes. Será interessante ver o relacionamento e o conflito de interesses que daí advém”, avisou, aproveitando para criticar o silêncio da Liga Portuguesa de Futebol Profissional em relação ao assunto: “Se a Liga e os intelectuais analistas dos jornais ainda não levantaram qualquer problema é porque, se calhar, está correcto que amanhã o canal de um clube transmita até os jogos todos do campeonato. Se calhar está mesmo bem.”

Em resposta, o presidente do Marítimo, Carlos Pereira, considerou não haver qualquer incompatibilidade, saudando mesmo a entrada de um novo protagonista no mercado dos direitos televisivos dos jogos de futebol. “A concorrência é salutar. E cada um deve pensar muito seriamente naquilo que é o seu negócio”, afirmou o dirigente à Rádio Renascença, no início de Agosto do ano passado: “Se pensarmos que a Benfica TV pode fazer mal ao operador, também o Porto Canal poderá fazer mal, pois também transmite alguns jogos.”

Apesar de já ter adquirido os direitos televisivos dos jogos do Farense (por uma verba a rondar os 300 mil euros por temporada), não estará nos horizontes da Benfica TV, para já, estabelecer acordos com outros clubes, nomeadamente da I Liga. Segundo o PÚBLICO apurou, os valores actualmente praticados no mercado das transmissões televisivas das equipas envolvidas no escalão principal não são atraentes para o canal “encarnado” que anunciou recentemente ter alcançado os 230 mil assinantes. “Está claramente acima do que eram as nossas expectativas para os primeiros meses”, garantiu Luís Filipe Vieira, presidente do Benfica, numa recente entrevista ao jornal A Bola: “É um número absolutamente impressionante e que demonstra bem que tínhamos razão quando decidimos avançar para este projecto.”

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