Técnicos superiores têm até 30 de Abril para rescindirem com o Estado

Programa publicado esta quinta-feira não contempla exigências dos sindicatos.

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Encargos com PPP em 2015 diminuem em 172 milhões de euros, ao passo que, para 2017, aumenta em 50 milhões de euros Pedro Cunha

O programa de rescisões amigáveis para os técnicos superiores do Estado publicado, na quarta-feira à noite em Diário da República, não contempla os principais pontos reivindicados pelos sindicatos nas reuniões desta semana. O programa arranca na próxima segunda-feira, 20 de Janeiro, e fecha a 30 de Abril. Mas a compensação máxima paga aos trabalhadores não vai além de 1,25 salários por ano de antiguidade e o Governo decidiu manter a lista de carreiras subsistentes e não revistas abrangidas pelo programa.

O universo de trabalhadores potencialmente abrangidos pelo programa oscila entre os 50 e os 60 mil. Além dos trabalhadores integrados na carreira geral de técnico superior, serão abrangidas perto de 70 carreiras subsistentes ou que nunca chegaram a ser revistas. A lista de carreiras que surge em anexo á portaria 9-A/2014 resultou da recolha de informação junto de “diversos departamentos ministeriais” que indicaram as áreas onde pode haver “redimensionamento de efectivos”. É o caso dos técnicos de emprego e formação do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, de carreiras de administração hospitalar e prisional, de várias carreiras da Escola de Pesca e da Marinha, do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças, técnicos do Infarmed, entre outros.

A Frente Sindical para a Administração Pública (Fesap) pediu ao Governo para retirar a lista da portaria, mas não foi ouvida. A estrutura entendia que a existência dessa lista “sinaliza as pessoas”, quando o programa devia “ser aberto”.

Fora do programa estão os trabalhadores do fisco, médicos, enfermeiros e trabalhadores das autarquias. O Governo não revelou, nem na reunião de 18 de Dezembro nem nos encontros desta semana, a meta que pretende alcançar com este novo programa. O único número conhecido, para a totalidade dos programas de rescisões, oscila entre os 5 e os 15 mil.

O programa é voluntário e depende da apresentação de um requerimento por parte do trabalhador.

O regime de acesso e de compensações é muito semelhante ao previsto no programa que está a decorrer para os professores. Só pode pedir rescisão amigável quem tiver menos de 60 anos, tiver contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e esteja nas carreiras abrangidas. Quem tiver menos de 50 anos tem direito a uma compensação de 1,25 meses de remuneração (salário base e suplementos permanentes) por cada ano de antiguidade. Com idade entre os 50 e os 59 anos, a compensação será calculada com base num mês de remuneração por cada ano. Será tida em conta a remuneração com os cortes aplicados em 2013. Os técnicos superiores não terão qualquer bonificação, ao contrário do que acontece com os professores integrados em determinados grupos, cuja compensação passa a ter como base 1,5 e 1,25 salários, consoante a idade.

Mas já em relação ao programa para assistentes técnicos e operacionais, cujas compensações podiam ir até 1,5 salários, o programa agora lançado é menos vantajoso, o que mereceu críticas do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) e da Frente Comum, que reivindicaram tratamento semelhante nas reuniões que tiveram esta semana com o novo secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins.

O programa tem uma particularidade face aos programas lançados anteriormente: a saída dos técnicos superiores, por definição mais qualificados, fica dependente de um parecer, embora não vinculativo, que garanta que os trabalhadores não fazem falta noutro serviço. Esse parecer é dado depois de o membro do Governo que tutela o serviço em causa se pronunciar e será dado pelo INA. Depois, o secretário de Estado da Administração Pública, a quem cabe a decisão final, tem em conta esse parecer.

A entrega dos requerimentos é feita até 30 de Abril, depois o INA tem que elaborar o parecer até 30 de Junho e, caso o pedido de rescisão por mútuo acordo seja viabilizado, produzirá efeitos a 31 de Julho.

Este será o terceiro programa de rescisões. O primeiro foi lançado em Setembro e fechou em Novembro, ao qual terão aderido 3041 assistentes técnicos e operacionais. Em curso, desde 15 de Novembro e até 28 de Fevereiro, está um outro programa para educadores de infância e professores do ensino básico e secundário.

 

 

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