Tribunal suspende aplicação de novas regras para subsídios de educação especial

Associação que representa clínicas interpôs providência cautelar. Diz que médicos estão a ser postos de parte na avaliação das deficiências das crianças. Segurança Social diz que está a analisar.

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Subsídios estão suspensos, há crianças sem apoio e clínicas a dispensar técnicos, diz ANEA Paulo Pimenta

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel aceitou uma providência cautelar contra um protocolo celebrado em Outubro, entre o Instituto da Segurança Social (ISS) e a Direcção Geral dos Estabelecimentos Escolares, do Ministério da Educação. E, por causa disso, os pedidos de subsídio de educação especial interpostos por familiares de alunos com deficiências estão, actualmente, suspensos.

O director do Departamento de Prestações e Contribuições do ISS enviou uma circular a todos os serviços do instituto dizendo isso mesmo: que não podem avaliar, tratar ou decidir sobre quaisquer requerimentos de subsídio. Mais: os serviços também não podem prestar qualquer informação aos requerentes “relativamente ao andamento dos processos”.

Em causa está uma acção interposta pela Associação Nacional de Empresas de Apoio Especializado (ANEA), que representa clínicas e centros terapêuticos privados e algumas instituições particulares de solidariedade social, segundo Bruno Carvalho, presidente da associação. A ANEA não compreende como é que a Segurança Social se recusa a informar os pais sobre o que se está a passar. Diz que se está a tentar excluir “centenas de crianças com necessidades de apoios especializados” e que há “clínicas que já dispensaram técnicos” porque as famílias deixaram de ter os subsídios que lhes permitiam pagar os serviços.

O subsídio de educação especial destina-se, de acordo com a lei, a crianças e jovens até aos 24 anos “que possuam comprovada redução permanente da capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual” e que precisem de frequentar estabelecimentos de ensino especial, ou de beneficiar de apoios especializados que não são facultados nas escolas onde estão inseridos. O objectivo deste subsídio, que varia em função do rendimento familiar, é comparticipar os encargos suplementares que estes apoios especiais implicam.

No ano passado, mais de 13 mil crianças e jovens receberam subsídio de educação especial, mais 3700 do que em 2005, de acordo com as estatísticas do site da Segurança Social.

Bruno Carvalho considera que o protocolo de Outubro altera as regras de atribuição destes subsídios, prejudicando “gravemente a atribuição de apoios a crianças”. E por isso decidiu recorrer ao tribunal. Sublinha, aliás, que “um protocolo não pode substituir a lei”. E acha que foi isso que aconteceu.

Em resposta ao PÚBLICO, o ISS faz saber, através da sua unidade de comunicação, que “o conteúdo da providência cautelar está a ser analisado”.

“O protocolo de colaboração celebrado (...) tem como objectivos redefinir circuitos e uniformizar procedimentos na atribuição do subsídio de educação especial a nível nacional”, diz o ISS, “bem como reforçar a intervenção do Ministério da Educação e Ciência, particularmente quanto à avaliação das crianças e jovens abrangidos pelo regime de gratuitidade de ensino (6 aos 18 anos)”.

Médicos postos de parte?
Já Bruno Carvalho tem outro entendimento: diz que o protocolo estabelece que a avaliação das necessidades das crianças e jovens passa a competir às equipas locais de intervenção, ou a “equipas multidisciplinares de base pedagógica”, onde “não há médicos”. Até agora, a deficiência dos alunos “tinha de ser necessariamente comprovada, por médico especialista, com relatório médico, devidamente fundamentado e indicação da terapêutica adequada”.

A ANEA diz que as novas regras poderão dar origem a “avaliações erradas da deficiência, indicações terapêuticas erradas e morosidade” na atribuição do subsídio. E fala de “usurpação” de funções.

Um despacho publicado a 10 de Janeiro, em Diário da República, ou seja, já depois da suspensão do protocolo por via da providência cautelar, atribui mesmo “aos directores regionais de educação competências para certificar que a criança/aluno se encontra nas condições previstas” na lei para receber subsídio. Ou seja: o despacho “atribui competências reservadas aos médicos aos directores regionais de educação”.

O ISS, por seu lado, sublinha que com o protocolo “pretendeu-se agilizar procedimentos a nível nacional”, “garantir e rentabilizar recursos existentes” e que os procedimentos nele firmados “já são realizados há largos anos na região de Lisboa e Vale do Tejo”.

Bruno Carvalho insiste: já durante este ano lectivo, antes da providência cautelar, houve delegados regionais de educação “a devolver documentos relativos à candidatura ao subsídio de educação especial, por considerarem que a crianças não tinham necessidades educativas especiais, sem que essas crianças tenham sido avaliadas”.

A ANEA representa empresas que prestam serviços de terapia da fala, psicologia clínica, terapia ocupacional, pedopsiquiatria e fisiatria, entre outros.

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