Comissão propõe mudanças no arrendamento comercial mas alterações devem demorar

Pedido alargamento do prazo de transição, maior fiscalização dos despejos por obras e alterações fiscais.

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Aumentos de renda em lojas comerciais têm sido elevados DR

O segundo relatório da Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano, o primeiro dedicado especificamente ao arrendamento comercial, propõe um conjunto de alterações à lei que entrou em vigor há cerca de um ano, mas essas mudanças não deverão ocorrer nos próximos meses.

A proposta, que foi aprovada com alguns votos contra, foi enviada para o ministro do Ambiente, Jorge Moreira da Silva, que tem a tutela do arrendamento e que terá a última palavra sobre o pedido de alteração da lei. O PÚBLICO apurou que o ministro pode aguardar pelo próximo ou mesmo próximos relatórios antes de avançar com qualquer tipo de iniciativa.

Isto porque, na apreciação geral, é referido que “é ainda prematuro proceder a uma avaliação sustentada do cumprimento dos seus objectivos” no que concerne ao arrendamento não habitacional, apesar de se admitir que "há uma tendência para a descida do valor de rendas pedido pelos senhorios".

O próximo relatório trimestral volta ao arrendamento habitacional, pelo que o segundo relatório sobre arrendamento comercial poderá demorar vários meses.

A comissão que reuniu esta sexta-feira, num encontro algo tenso, pelo facto de se ter verificado nova fuga de informação sobre o conteúdo do relatório – facto que esteve na origem do pedido de demissão do primeiro presidente -, propõe um alargamento do período de transição, dos actuais cinco para 10 anos.

O alargamento do período de transição dos contratos para pequenas empresas era reclamado pelas associações de inquilinos e de comerciantes. O que se pretende é alargar o período em que o aumento de renda fica limitado até 1/15 avos do valor patrimonial tributável (VPT) do espaço comercial. Esse período actual é de cinco anos e, findo esse período, o aumento será negociado entre as partes ou, na ausência de acordo e incapacidade do proprietário de indemnizar o inquilino, o contrato prolonga-se por mais dois anos.

É este prazo de dois anos que é alargado para cinco. Ou seja, o período de transição mantém-se em cinco anos, acrescido de mais cinco se, no caso de não haver acordo sobre o novo valor de renda, o  proprietário não indemnizar o inquilino para que desocupe o imóvel.  

Este alargamento do período de transição é contestado pela Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), que considera o período actual suficientemente alargado. A Associação Nacional de Proprietários (ANP) mostra-se mais compreensiva sobre este alargamento, sustentando a sua posição na lenta amortização dos investimentos realizados pelos inquilinos nos estabelecimentos comerciais.

A comissão, presidida por Rui Medeiros, propõe ainda a necessidade de criar formas de fiscalizar despejos por obras profundas. Têm sido reportados despejos, que obrigam apenas a um pré-aviso de seis meses, sem justificação aparente. Para além de maior fiscalização da necessidade de obras profundas é ainda recomendado o alargamento do prazo de pré-aviso para 12 meses.

Outra proposta de alteração importante está relacionada com o valor patrimonial tributável (VPT), que é determinante para fixar os aumentos, designadamente para pequenas empresas ou negócios (como restaurantes, cafés). Este VPT é muito influenciado pelo quociente de localização, que pode variar entre 0,4 e 3,5 conforme as zonas urbanas, sem que isso se traduza num aumento directo de negócios.

Uma cabeleireiro ou um restaurante na Avenida dos Aliados, no Porto,  pode fazer menos negócio que outros noutra zona da cidade, mas o valor da renda (1/15 avos do VTP) é completamente distinto.

O relatório da comissão refere que “foi assinalada apreensão quanto ao regime agravado do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) sobre prédios devolutos”, que em muitos casos apenas estão nessa situação por falta de interessados.

Por último, é ainda proposto que, se nada for dito em contrário, o prazo dos novos contrato seja de dez anos, contra os actuais cinco anos.

Na comissão têm assento 12 entidades, designadamente as várias associações de proprietários e de inquilinos existentes no país.

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