Universitários tentam travar expulsão com providências cautelares

Usaram ensino recorrente para entrarem para os cursos que queriam, mas Tribunal Constitucional deu razão ao Ministério da Educação.

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As escolas recusam perder verbas para o ensino superior Paulo Pimenta

Alguns dos alunos do ensino superior que estão a ser notificados pelo Ministério da Educação para abandonarem os estabelecimentos que frequentam ou para mudarem de escola, por não terem feito os exames nacionais de acesso a que se submeteram os restantes colegas no final do 12º ano, vão interpor providências cautelares para tentarem travar a expulsão.

Em causa estão os estudantes que frequentaram o ensino recorrente no secundário com o objectivo de melhorarem a nota de acesso às universidades e politécnicos. O facto de este regime de ensino nocturno criado para adultos não exigir exames finais nacionais levou algumas centenas de alunos a matricularem-se em colégios privados. No final do ano alguns deles chegaram a ter 19 ou 20 de nota final a todas as disciplinas, tendo ultrapassado muitos colegas que se candidataram ao superior pelo regime normal.

Para acabar com este expediente, que durava pelo menos desde 2006 mas não era ilegal, o ministro Nuno Crato quis obrigá-los a submeterem-se também a exames nacionais. O facto de o ter decidido quando o ano lectivo de 2011-2012 já ia a meio levou, porém, o tribunal a decidir que ninguém podia ser sujeito a semelhante mudança das regras do jogo com tão pouca antecedência.

Obrigado a criar vagas suplementares no ensino superior por causa do problema, o Ministério da Educação viu recentemente o Tribunal Constitucional dar-lhe afinal razão e refez a seriação dos alunos, tendo começado esta semana a notificá-los. Os que não realizaram exame terão de se voltar a candidatar ao superior, embora já estejam a frequentá-lo há ano e meio, enquanto aqueles que, tendo-o realizado, optaram por não contabilizar a sua nota na média final poderão ter de trocar de curso.

Segundo esclarecimentos prestados pelo ministério à agência Lusa, os estudantes podem ainda requerer a certificação de disciplinas já concluídas como "unidades curriculares isoladas".

Advogado de três centenas de pessoas nesta situação, Jorge Braga diz que várias delas irão interpor providências cautelares em tribunal. “Mas alguns ficarão pelo caminho, porque não têm 900 euros para gastar em custas judiciais”, lamenta.
 

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