Oposição critica “celeridade” em prejuízo de direitos constitucionais

Tribunal Constitucional "chumba" pela terceira vez julgamentos sumários para crimes com pena de prisão superior a cinco anos. PS, PCP e BE já tinham apresentado projectos de lei para revogar a norma.

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Enric Vives-Rubio

Há um conflito entre a celeridade dos julgamentos que fica bem nas estatísticas e a garantia dos direitos constitucionais de defesa de um arguido. É esta a leitura feita pelo PS, PCP e BE sobre a aplicação de julgamentos sumários a crimes com molduras penais superiores a cinco anos de prisão.

A deputada do PS e constitucionalista, Isabel Moreira, espera que à terceira seja de vez, ou seja, que depois de três "chumbos" do Tribunal Constitucional, por recurso de cidadãos para casos específicos, o Governo tenha a sensatez de revogar a norma. “É uma derrota política brutal para uma 'ministra sumária' e se o Governo tiver bom senso, revoga esta aberração jurídica por sua iniciativa para não ter de passar por uma humilhação mais intensa, já que basta um décimo dos deputados para pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade”, diz Isabel Moreira.

Cecília Honório, deputada do Bloco, lembra que PSD e CDS estiveram sempre sozinhos neste processo e que toda a oposição votou contra na especialidade. PS, PCP e BE apresentaram, aliás, projectos de lei para revogar este regime. “Este acórdão é bem-vindo e, do ponto de vista político, os chumbos do Tribunal Constitucional estão a tornar-se o pão nosso de cada dia deste Governo. O que está aqui em causa são, por um lado, as estatísticas de celeridade e, por outro, direitos constitucionais elementares”, afirma a deputada.

José Neto, da comissão do PCP para os assuntos de Justiça, afirma que esta decisão era expectável na medida em que a norma avançou fruto de uma “pulsão populista” do Governo e contra a opinião generalizada da comunidade jurídica. O PCP defende que a morosidade da Justiça não está tão relacionada com processos de homicídio ou de flagrante delito quanto com crimes de pequena moldura penal.
 
 
 
 
 

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