Jovem acusado de roubar pizas absolvido por falta de provas

Em causa estava o pagamento de 31.50 euros.

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O total de processos-crime em fase de julgamento findos diminuiu cerca de 12,3% entre 2007 e 2011

O estudante de 16 anos que foi julgado em Lisboa por um colectivo de juízes por alegadamente ter roubado pizas quando um funcionário lhe foi entregar a encomenda, de 31.50 euros, foi nesta sexta-feira absolvido por falta de provas.

Para o colectivo de juízes da 3.ª Vara Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, "não ficou provado" que o arguido era um dos dois elementos envolvidos, acrescentando que os dois reconhecimentos do arguido feito pelo ofendido - fotográfico e pessoal - não "foram fiáveis e "adensaram as dúvidas", razões que levaram o tribunal a decidir pelo princípio de, na dúvida, absolver.

"Não estou surpreendido com esta decisão e isto é ridículo. O Ministério Público deve ter mais atenção quando faz a distribuição dos processos. Julgar um caso destes, com estes factos e estes valores envolvidos num tribunal colectivo não faz sentido nenhum. Gastou-se, pelo menos, nestas duas sessões, 2.500 euros", afirmou Vítor Parente Ribeiro, advogado do jovem, após a leitura do acórdão.

Apesar da moldura penal do crime de roubo poder ir até oito anos de prisão - razão pela qual o arguido foi julgado por um tribunal colectivo (três juízes) -, o advogado lembrou que a lei também refere que "quando há fortes possibilidades de a pena a aplicar seja inferior a cinco anos, o processo deve seguir para os juízos criminais", onde são julgados os casos de menor gravidade e por apenas um juiz.

Para o advogado, este julgamento serviu também para demonstrar que, em muitos casos, os reconhecimentos feitos pelas autoridades "nem sempre respeitam os princípios legais" nem são feitos como devem ser.

"Colocar duas pessoas mais altas, mais fortes e com o dobro da idade ao lado arguido, num reconhecimento pessoal, não é a forma correta de se fazer um reconhecimento", criticou Vítor Parente Ribeiro.

Em julgamento, o estudante negou os factos, enquanto o distribuidor das pizas demonstrou "hesitações" e "dúvidas" quando confrontado pelo tribunal acerca do reconhecimento que fez do arguido, quer na Polícia Judiciária, quer na PSP.

Como não havia mais nenhum meio de prova, o colectivo de juízes decidiu absolver o jovem do crime de roubo, considerando, no entanto, ter ficado provado de que houve efectivamente um assalto, mas cujos autores não foi possível apurar.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, cerca das 17h30 de 27 de Março deste ano o arguido, juntamente com outro suspeito - cuja identidade não foi possível apurar -, encomendaram, a partir da zona do Beato, em Lisboa, "duas pizas médias, uma piza infantil, bebidas, gelados, gelatinas e asas de frango, num total de 31,50 euros, à Telepizza".

Assim que o funcionário chegou ao local da entrega do pedido, o rapaz cuja identidade permanece desconhecida desceu a correr e disse "para a moto e dá cá as pizas", enquanto o arguido se posicionou atrás do motociclo, impedindo que arrancasse", frisa a acusação.

Para o MP, o ofendido, "com receio pela sua integridade física, não reagiu" e, depois de entregar a comida que trazia na caixa aos suspeitos, estes abandonaram o local.

 

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