Penhorar certificados de aforro pode demorar menos de uma semana

Portaria publicada em Diário da República admite acesso directo dos agentes de execução à base de dados do IGCP.

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Uma portaria publicada na terça-feira em Diário da República vem autorizar o acesso directo dos agentes de execução à base de dados do IGCP, a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.

Penhorar certificados de aforro e obrigações, bilhetes ou certificados do tesouro já era possível, mas exigia a intervenção prévia de um juiz (o que fazia com que fosse preciso esperar mais de um ano pela autorização). Mas agora, de acordo com os cálculos feitos pela Câmara dos Solicitadores para o Jornal de Negócios, o prazo pode encolher para “pouco mais de uma semana”.

De acordo com o jornal, a portaria permite aos agentes de execução saber rapidamente que instrumentos públicos de poupança o executado detém, podendo assim avançar para a penhora de bens.

A nova legislação vem também permitir o acesso a informações sobre o cônjuge do devedor, como o regime de bens em que está casado, e a dados sobre as pensões de velhice, invalidez ou outras prestações sociais similares.

A portaria é publicada numa altura em que o Governo lançou, a 31 de Outubro, um novo produto de poupança (os Certificados de Tesouro Poupança Mais) e que, em apenas três dias chegou aos 98,5 milhões de euros angariados.

As estimativas do Governo era conseguir 100 milhões de euros até ao afinal do ano, mas só no primeiro dia os portugueses investiram 33,1 milhões de euros neste produto. Em 2014, a intenção é emitir 1500 milhões de euros.

Os certificados podem ser subscritos nas estações dos CTT aderentes ou através do site do IGCP. Garantem uma taxa de juro bruta de 5% a partir do 4.º e do 5.º ano, a que se pode juntar um prémio em função do crescimento do PIB. Sem este prémio, a taxa média líquida no final dos cinco anos é de 3%.

 

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