Tribunal Constitucional: há uma singularidade portuguesa?

Os exemplos da Lituânia, França, Hungria e Alemanha.

A tensão entre os Tribunais Constitucionais e os Governos é normal e faz parte do modelo do Estado de Direito Democrático, explica Jorge Miranda. Essa interacção, porém, nem sempre é pelas mesmas razões da crise em que Portugal vive há três anos. Moura Ramos sublinha que “não há muitas situações” como as que têm acontecido com os últimos orçamentos. Algumas até têm pontos em comum. Na Lituânia, diz “houve uma redução de vencimentos e corte nas categorias de algumas pessoas, mas não de toda a função pública”.

O ex-presidente do TC lembra também que o Conselho Constitucional francês chumbou a lei do imposto sobre altos rendimentos, mas frisa que esta lei é fiscal e não orçamental. “O Conselho entendeu que, num certo montante, a taxa era confiscatória, o que foi rejeitado foi a desmesura da taxação”.

António Vitorino também refere este caso para destacar que “em França foi evocado o princípio da proporcionalidade e concluíram que nalguns casos o imposto iria ultrapassar o rendimento”. Foi essa a razão pela qual “o Conselho Constitucional francês considerou inconstitucional, por ultrapassar o aceitável, e o Governo francês vai apresentar nova lei”.

A situação de crise e as mudanças no modelo de organização das sociedades europeias tem chocado com o que é o perfil de direitos dos Estados Europeus e isso leva a os TC rejeitem leis de forma inédita. Gomes Canotilho afirma que o exemplo do TC português “não é único”. O TC húngaro considerou “ilegal” toda a legislação húngara “contra o Estado Social.

E no tempo em que o então chanceler alemão Gerard Schroeder adoptou as medidas de austeridade, elas chegavam ao TC e “o juiz mais à direita votava sempre contra, alegando os princípios da democracia cristã e a defesa do Modelo Social Europeu”.
 
 
 
 
 
 
 

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