Regime de convergência de pensões do Estado enviado esta sexta-feira para Belém

Presidente da República tem agora oito dias para pedir a fiscalização preventiva do diploma.

Foto
Cavaco Silva defendeu que este domingo "a abstenção não é solução" Daniel Rocha

O regime de convergência de pensões, que reduz em 10% as pensões pagas pela Caixa Gela de Aposentações, a partir dos 600 euros, foi enviado esta sexta-feira para Belém, dispondo o Presidente da República de oito dias para solicitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma. A informação do envio para promulgação foi divulgada na página do Parlamento.

Se o diploma for recebido em Belém na segunda-feira, o chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, poderá enviá-lo para o Tribunal Constitucional (TC) até à segunda-feira seguinte, dia 25. Os juízes do Palácio Ratton teriam, então, 25 dias para avaliar da sua constitucionalidade, prazo que pode ser encurtado, caso o Presidente da República solicite urgência.

Caso não opte pelo envio do diploma para o TC, Cavaco Silva terá até 7 de Dezembro (sendo um sábado, o limite poderia passar para dia 9) - contando o prazo de 20 dias previsto na Constituição - para decidir se promulga ou veta o diploma do Governo.

A proposta de lei n.º 171 XII/2.ª, que define o regime de convergência de pensões entre o sector público e o sector privado e reduz em 10% as pensões de valor superior a 600 euros, foi aprovada em votação final global a 1 de Novembro, apenas com os votos favoráveis da maioria parlamentar PSD/CDS-PP e o voto contra de todas as bancadas da oposição.

Os cortes nas pensões do Estado, no âmbito da convergência dos regimes da Segurança social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA), vão variar progressivamente entre os 9,87% para as pensões obtidas antes de Dezembro de 2005, e os 7,87% para as pensões obtidas este ano.

O projecto de lei do Governo, que mereceu uma proposta de alteração pela maioria parlamentar PSD/CDS, salvaguarda que o valor bruto das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência pagas pela CGA não fique abaixo dos 600 euros, sendo os cortes aplicados a partir deste valor.

Além da diferenciação em função do valor da pensão, a proposta do Governo, para entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2014, diferencia ainda os cortes em função da idade dos beneficiários da CGA, protegendo de forma progressiva os pensionistas com pelo menos 75 anos.

Caso o Presidente da República não envie o diploma para o Palácio Ratton para fiscalização preventiva da constitucionalidade e opte pela sua promulgação, o secretário-geral do PS já admitiu que está disposto a pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade das medidas do Governo. Pelo Bloco de Esquerda, João Semedo já disse que o seu partido procurará que um eventual pedido de fiscalização da constitucionalidade da convergência de pensões seja feito em convergência com PS e PCP.
 

Sugerir correcção
Comentar