Tribunal dá razão a funcionários judiciais em providência cautelar contra 40 horas

Tribunal aceita providência cautelar contra despacho que, segundo o sindicato, violava decisão anterior do tribunal.

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O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidiu favoravelmente ao Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) na providência cautelar interposta contra despacho do director-geral da administração da justiça sobre a lei das 40 horas de trabalho semanal.

A providência cautelar foi apresentada pelo SFJ na sequência do despacho do director-geral da administração de justiça “consubstanciado no aumento do período normal de trabalho dos funcionários de justiça nas secretarias dos tribunais judiciais, secretarias do Ministério Público e nas secretarias dos tribunais administrativos e fiscais, para oito horas/dia e de 40 horas/semana, devendo ser assegurado esse acréscimo de uma hora até às 18h”.

Em comunicado, o SFJ refere que a decisão “vem repor o horário que vinha vigorando, ou seja até às 17h” e que “se aplica a todos os funcionários, mesmo àqueles que não são associados do SFJ”, ressalvando, porém, que a questão não está encerrada.

Por seu lado, o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) denunciou, no começo do mês, “ameaças e coacções” de que foram alvo “centenas de oficiais de justiça", para que cumprissem mais uma hora de trabalho por dia.

“Ontem [segunda-feira, dia 30 de Setembro] centenas de oficiais de justiça foram ameaçados e coagidos [nos tribunais] a cumprir um horário que desrespeitava a decisão de um Tribunal”, disse Carlos Almeida à agência Lusa, considerando que tal “viola a lei”.

Dias antes, o Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou as providências cautelares dos sindicatos dos Funcionários Judiciais e de Oficiais de Justiça, para travar a aplicação das 40 horas semanais para os trabalhadores em funções públicas, a partir dia 28 daquele mês.

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) salientavam que o alargamento do horário até às 18 horas não poderia ser aplicado.

Em comunicado na altura, o SFJ referiu que "a administração se encontra proibida de executar o ato sobre o qual recaiu o pedido de impugnação" e frisou que "se encontra suspenso o despacho do director-geral [da Direcção-Geral da Administração da Justiça], que alargava o horário de trabalho até às 18 horas".

 

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