CDS considera que decisão do TC pode manchar credibilidade de Portugal

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João Almeida falou em nome do CDS Rui Gaudêncio

O CDS considerou nesta quinta-feira que o chumbo do Tribunal Constitucional (TC) a normas introduzidas no Código do Trabalho pode pôr em causa a credibilidade externa de Portugal e disse que o Governo deve agora trabalhar em soluções alternativas.

“Embora a sucessão de decisões do Tribunal Constitucional cause interrogações e preocupações, nomeadamente no plano da credibilidade externa de Portugal, é importante realçar que medidas importantes da nova lei laboral foram declaradas constitucionais”, declarou à agência Lusa João Almeida, porta-voz do CDS-PP.

Segundo o também deputado, as medidas introduzidas com o apoio do PSD e do CDS-PP, que suportam o Governo no parlamento, “dão sentido a um mercado laboral mais competitivo e gerador de emprego e resultam de um significativo grau de concertação social”.

Quanto às normas chumbadas, João Almeida referiu que agora “o Governo deve trabalhar com os parceiros sociais para encontrar soluções que possam substituir” essas medidas, “sobretudo aquelas que permitem maior empregabilidade jovem”, reforçou.

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais algumas das novas normas do Código de Trabalho, relacionadas com o despedimento por extinção do posto trabalho e por inadaptação.

O acórdão, a que a Lusa teve hoje acesso, com data de 20 de Setembro, responde a um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas introduzidas no Código do Trabalho em 2012, entregue por deputados do PCP, Bloco de Esquerda e de Os Verdes, que estava no TC desde 12 de Julho do ano passado.

O TC declara ainda inconstitucional que se coloque o Código de Trabalho acima da contratação colectiva, no que se refere ao descanso compensatório e à majoração de três dias de férias, embora considere constitucional o fim da possibilidade de aumentar o período anual de férias em função da assiduidade, quando tal é regulado pela lei geral.

O Tribunal considerou também que a redução de quatro feriados cumpre a Constituição.

 

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