UGT espera que Tribunal Constitucional “não pare por aqui”

Central sindical diz que não tem “condições para mais acordos” de concertação com o Governo.

Foto

O secretário-geral da UGT, Carlos Silva, congratulou-se com a decisão do Tribunal Constitucional (TC), que declarou inconstitucionais algumas das novas normas do Código de Trabalho, e disse esperar que “isto não pare por aqui”.

Reagindo à decisão do TC, que declarou inconstitucionais algumas das novas normas relacionadas com o despedimento por extinção do posto trabalho e por inadaptação, Carlos Silva considerou que “aquilo que foi decidido pelo Tribunal Constitucional vem ao encontro da satisfação de muitos trabalhadores e a UGT hoje, um ano e meio depois do acordo de Concertação Social assinado em 2012, reconhece como satisfatória a decisão tomada”.

A UGT, que a CGTP acusa de ser co-responsável pelas alterações ao código laboral, por ter assinado o acordo tripartido, reagiu também em comunicado ao acórdão do TC, sublinhando que “negociou a revisão do código sempre na defesa dos trabalhadores, num quadro de um acordo mais global” com medidas que considera “importantes para os trabalhadores e para o país”. “Sempre afirmámos publicamente e nos pareceres institucionais que emitimos que este Código do Trabalho era pior do que o de 2009”, lembra ainda a UGT.

Para Carlos Silva, a decisão do TC “vem ao arrepio das pretensões do Governo que está em funções e isso não para por aqui”. “A Federação Sindical da Administração Pública (Fesap) interpôs já no Tribunal Administrativo de Lisboa uma providência cautelar em relação à lei das 40 horas e vamos avançar também com um pedido de fiscalização para o TC para tentar impedir a entrada em vigor desta lei”, afirmou o sindicalista.

Para além do diploma das 40 horas, Carlos Silva apontou a questão da mobilidade da função pública e da requalificação dos trabalhadores do Estado, matérias sobre as quais o TC também deverá pronunciar-se.

“Espero que o TC em relação a estas matérias também venha ao encontro das expectativas e das pretensões do mundo do trabalho e que permita ao Governo, de uma vez por todas, entender que a Concertação Social pode ser o verdadeiro paradigma de um encontro de soluções partilhadas por todos os parceiros sociais”, referiu.

Questionado sobre a necessidade de uma eventual revisão do acordo tripartido assinado entre o Governo, confederações patronais e UGT em Janeiro do ano passado, mas sem o apoio da CGTP, depois desta decisão do TC, Carlos Silva afirmou que “não tem de haver outros acordos tripartidos” e a que a estrutura sindical “não tem, neste momento, condições para mais acordos tripartidos”.

O acórdão divulgado nesta quinta-feira, datado de 20 de Setembro, responde a um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas introduzidas no Código do Trabalho em 2012, entregue por deputados do PCP, BE e Verdes, no TC a 12 de Julho do ano passado.

Para além das normas relacionadas com o despedimento por extinção do posto trabalho e por inadaptação, o TC declarou ainda inconstitucional que se coloque o Código de Trabalho acima da contratação colectiva, no que se refere ao descanso compensatório e à majoração de três dias de férias, embora considere constitucional o fim da possibilidade de aumentar o período anual de férias em função da assiduidade, quando tal é regulado pela lei geral.

O Tribunal considerou também que a redução de quatro feriados cumpre a Constituição.
 
 
 

Sugerir correcção
Comentar